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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0010953-23.2018.2.00.0000
Classe Processual
PP - Pedido de Providências - Corregedoria
Subclasse Processual
Relator
HUMBERTO MARTINS
Relator P/ Acórdão
Sessão
50ª Sessão Virtual
Data de Julgamento
16.08.2019
Ementa
PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. INFORMAÇÕES EM CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 28 DA RESOLUÇÃO Nº 135/CNJ. APURAÇÃO. ÓRGÃO CENSOR LOCAL. ARQUIVAMENTO DA RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR. PRESENÇA DE ELEMENTOS DE PROVA SUFICIENTES PARA A INSTAURAÇÃO DO RESPECTIVO PAD E DE QUE A DECISÃO DO TRT FOI CONTRÁRIA ÀS EVIDÊNCIAS DOS AUTOS. REVISÃO DE PROCESSO DISCIPLINAR QUE SE IMPÕE.
1. Em cumprimento ao disposto no art. 28 da Resolução n. 135/CNJ, foi determinada a instauração de pedido de providências no qual devem ser comunicadas à Corregedoria Nacional de Justiça as decisões de arquivamento dos procedimentos prévios de apuração, de instauração e os julgamentos dos procedimentos administrativos disciplinares relativos aos magistrados vinculados a cada um dos tribunais do País, à exceção do Supremo Tribunal Federal.
 2. Na hipótese dos autos, verifica-se que a Corregedoria local, empenhada em resolver o problema do magistrado, instituiu vários planos de trabalho, ao longo de mais de uma década, com o intuito de baixar o acervo existente em sua unidade, contudo, todos sem sucesso.
 3. Destarte, as evidências constantes nos autos indicam que a conduta do requerido aparenta ser contrária aos deveres de eficiência e vai de encontro à decisão de arquivamento, pois, em tese, caracteriza afronta ao art. 35, incisos I, II e III, da LOMAN, c/c os arts. 1º e 20 do Código de Ética da Magistratura Nacional.
Conclusão pela necessidade de instauração, de ofício, de revisão de processo disciplinar, nos termos dos arts. 82 e 86 do RICNJ.
Certidão de Julgamento (*)
O Conselho, por unanimidade, decidiu pela instauração de revisão disciplinar, nos termos do voto do Relator. Plenário Virtual, 16 de agosto de 2019.
Inform. Complement.:
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
ANO:1988 CF ART:103 LET:B PAR:4º INC:V
LCP-35 ANO:1979 ART:35 INC:I INC:II INC:III
ART:56 INC:I INC:III
ANO:2008 COD ET MAG ART:1º ART:20
REGI ART:82 ART:83 ART:86 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
RESOL-135 ANO:2011 ART:28 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
Inteiro Teor
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