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Número do Processo |
0010465-68.2018.2.00.0000 |
Classe Processual |
PCA - Procedimento de Controle Administrativo |
Subclasse Processual |
RA – Recurso Administrativo |
Relator |
ALOYSIO CORRÊA DA VEIGA |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
50ª Sessão Virtual |
Data de Julgamento |
16.08.2019 |
Ementa |
RECURSO ADMINISTRATIVO - PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO - HABEAS CORPUS – PETICIONAMENTO ELETRÔNICO - ADVOGADO
1. Inexistência de ilegalidade em norma do TJ/MG que exige a impetração de habeas corpus por meio eletrônico, permitindo, no entanto, o meio físico quando não houver assistência de advogado. Precedente do CNJ 2. Recurso Administrativo a que se nega provimento. |
Certidão de Julgamento (*) |
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Plenário Virtual, 16 de agosto de 2019. |
Inform. Complement.: | |||
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Precedentes Citados |
CNJ Classe: RA – Recurso Administrativo em PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0003523-93.2013.2.00.0000 - Relator: SAULO CASALI BAHIA
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