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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0000738-32.2011.2.00.0000
Classe Processual
PCA - Procedimento de Controle Administrativo
Subclasse Processual
RA – Recurso Administrativo
Relator
MARCELO NOBRE
Relator P/ Acórdão
Sessão
137ª Sessão Ordinária
Data de Julgamento
25.10.2011
Ementa
RECURSO ADMINISTRATIVO EM PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. AÇÃO MONOCRÁTICA QUE EXTINGUE O PROCESSO POR ESTAR SUB JUDICE A MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE DO CNJ EXAMINAR VANTAGENS PECUNIÁRIAS EVENTUALMENTE DEVIDAS AOS SERVIDORES.
1. Pouco importa se a ação judicial em andamento foi requerida por entidade diversa. Em nenhuma hipótese cabe ao CNJ apreciar administrativamente matéria que já se encontra sub judice. Precedentes.
2. Não deve o CNJ examinar vantagens pecuniárias porque não deve ordenar despesas aos Tribunais.
  
Certidão de Julgamento (*)
“O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Tourinho Neto e Jefferson Kravchychyn. Presidiu o julgamento o Ministro Cezar Peluso. Plenário, 25 de outubro de 2011.”
Inform. Complement.:
vide ementa
Classe VotoEmentaConselheiro
Precedentes Citados
CNJ Classe: PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 200810000030800 - Relator: NELSON TOMAZ BRAGA
CNJ Classe: PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 200910000034834 - Relator: MORGANA RICHA
CNJ Classe: PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 00910000027659 - Relator: JORGE HÉLIO
CNJ Classe: PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0002084-52.2010.2.00.0000 - Relator: JEFFERSON KRAVCHYCHYN
CNJ Classe: PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0005336-63.2010.2.00.0000 - Relator: WALTER NUNESClasse: PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0006432-16.2010.2.00.0000 - Relator: NELSON TOMAZ BRAGA
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