logo_cnj
Busca JurisprudênciaLista Toda a Jurisprudência Login
Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0001713-20.2012.2.00.0000
Classe Processual
PAM - Parecer de Mérito sobre Anteprojeto de Lei
Subclasse Processual
Relator
FABIANO SILVEIRA
Relator P/ Acórdão
Sessão
199ª Sessão Ordinária
Data de Julgamento
18.11.2014
Ementa
PARECER DE MÉRITO SOBRE ANTEPROJETO DE LEI (PAM). ANTEPROJETO ENCAMINHADO PELO PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO, PROPONDO A CRIAÇÃO DE VARAS DO TRABALHO, CARGOS DE JUIZ E DE SERVIDOR E FUNÇÕES COMISSIONADAS NO ÂMBITO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO (TRT4). PARECERES EMITIDOS PELOS DEPARTAMENTOS DE ACOMPANHAMENTO ORÇAMENTÁRIO E DE PESQUISAS JUDICIÁRIAS DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. ATENDIMENTO À LEGISLAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. CONFORMIDADE PARCIAL COM OS CRITÉRIOS OBJETIVOS PREVISTOS NA RESOLUÇÃO DO CNJ Nº 184, DE 2013. RELATIVIZAÇÃO DOS CRITÉRIOS. RELEVÂNCIA DA MATÉRIA. PARECER FAVORÁVEL APROVADO PELO CNJ, RESSALVADO O CARÁTER EXCEPCIONAL DA MEDIDA.
1. Embora o anteprojeto de lei não atenda integralmente aos requisitos para criação de cargos de magistrados e servidores estabelecidos pela Resolução do CNJ nº 184, de 6 de dezembro de 2013, admite-se, excepcionalmente, a relativização dos critérios, na forma do art. 11 do citado ato normativo, na busca da redução da taxa de congestionamento de processos atualmente existente no Tribunal e de maior efetividade na entrega da prestação jurisdicional.
2. Parecer do CNJ favorável ao anteprojeto de lei que dispõe sobre criação, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, de 7 Varas do Trabalho e 480 cargos e funções, sendo, 23 cargos de magistrados, 270 cargos efetivos de Analista Judiciário, 24 cargos em comissão e 165 funções comissionadas, além da transformação de 48 cargos em comissão e 75 funções comissionadas, com ressalva da excepcionalidade da relativização dos critérios objetivos previstos na Resolução do CNJ nº 184, de 2013.
Certidão de Julgamento (*)
O Conselho decidiu, por unanimidade: I - incluir em pauta o presente procedimento, nos termos do § 1º do artigo 120 do Regimento Interno; II - aprovar parecer de mérito, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ricardo Lewandowski. Plenário, 18 de novembro de 2014.
Inform. Complement.:
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
ANO:1988 CF ART:169 PAR:1º INC:I INC:II
LCP-101 ANO:2000 ART:4º PAR:1º PAR:2º INC:V
LEI-13.080 ANO:2015 ART:77
RESOL-184 ANO:2013 ART:4º ART:5º ART:7º ART:11 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
CSJT-63 ANO:2010
Inteiro Teor
Download