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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0004603-19.2018.2.00.0000
Classe Processual
PAD - Processo Administrativo Disciplinar
Subclasse Processual
QO – Questão de Ordem
Relator
ANDRÉ LUIZ GUIMARÃES GODINHO
Relator P/ Acórdão
MARIA TEREZA UILLE GOMES
Sessão
51ª Sessão Extraordinária
Data de Julgamento
18.12.2018
Ementa
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. RESOLUÇÃO N. 135, DE 2011. PORTARIA Nº 3, DE 26 DE JUNHO DE 2018. PAD INSTAURADO SEM AFASTAMENTO CAUTELAR DAS FUNÇÕES JUDICANTES. PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE CONCLUSÃO. CENTO E QUARENTA DIAS.
Certidão de Julgamento (*)
“O Conselho decidiu, por unanimidade:
I - incluir em pauta o presente procedimento, nos termos do § 1º do artigo 120 do Regimento Interno;
II - prorrogar o prazo de conclusão do processo administrativo disciplinar por mais 140 (cento e quarenta) dias, nos termos apresentados pelo Relatora em substituição. Ausentes, circunstancialmente, os Conselheiros Daldice Santana e André Godinho. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Iracema do Vale e Luciano Frota. Presidiu o julgamento o Ministro Dias Toffoli. Plenário, 18 de dezembro de 2018.
Inform. Complement.:
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
RESOL-135 ANO:2011 ART:14 PAR:9º ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
Vide
MS 36043/DF STF - MIN. EDSON FACHIN
Inteiro Teor
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