Busca Jurisprudência | Lista Toda a Jurisprudência | Login |
Número do Processo |
0004603-19.2018.2.00.0000 |
Classe Processual |
PAD - Processo Administrativo Disciplinar |
Subclasse Processual |
QO – Questão de Ordem |
Relator |
ANDRÉ LUIZ GUIMARÃES GODINHO |
Relator P/ Acórdão |
MARIA TEREZA UILLE GOMES |
Sessão |
51ª Sessão Extraordinária |
Data de Julgamento |
18.12.2018 |
Ementa |
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. RESOLUÇÃO N. 135, DE 2011. PORTARIA Nº 3, DE 26 DE JUNHO DE 2018. PAD INSTAURADO SEM AFASTAMENTO CAUTELAR DAS FUNÇÕES JUDICANTES. PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE CONCLUSÃO. CENTO E QUARENTA DIAS. |
Certidão de Julgamento (*) |
“O Conselho decidiu, por unanimidade:
I - incluir em pauta o presente procedimento, nos termos do § 1º do artigo 120 do Regimento Interno; II - prorrogar o prazo de conclusão do processo administrativo disciplinar por mais 140 (cento e quarenta) dias, nos termos apresentados pelo Relatora em substituição. Ausentes, circunstancialmente, os Conselheiros Daldice Santana e André Godinho. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Iracema do Vale e Luciano Frota. Presidiu o julgamento o Ministro Dias Toffoli. Plenário, 18 de dezembro de 2018. |
Inform. Complement.: | |||
|
Referências Legislativas |
RESOL-135 ANO:2011 ART:14 PAR:9º ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA' |
Vide |
MS 36043/DF STF - MIN. EDSON FACHIN |
Inteiro Teor |
Download |