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Número do Processo |
0003662-79.2012.2.00.0000 |
Classe Processual |
ATO - Ato Normativo |
Subclasse Processual |
Relator |
TOURINHO NETO |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
158ª Sessão Ordinária |
Data de Julgamento |
13.11.2012 |
Ementa |
"1. Trata-se de proposta de edição de resolução para disciplinar os procedimentos relativos à comunicação de prisão penal de preso estrangeiro à missão diplomática do seu país de origem.
(...) 4. A proposta de resolução, por sua vez, prevê que toda prisão de pessoa estrangeira deve ser comunicada à missão diplomática do Estado de origem do estrangeiro e ao Ministério da Justiça. 5. O projeto de resolução ainda fixa que o juiz da execução penal deve comunicar, igualmente à missão diplomática do Estado de origem do estrangeiro, a progressão de regime, a concessão de livramento condicional ao estrangeiro, assim como a declaração de extinção da punibilidade pelo cumprimento integral da pena ou pela morte do agente. 6. Destarte, e na esteira do deliberado por ocasião do seminário sobre presos estrangeiros sugerimos a edição de resolução regulamentando a forma como a comunicação à missão diplomática deve ser feita pela autoridade judiciária, assim como os documentos que devem acompanhá-la. Em sendo acolhido o presente, sugere-se, outrossim, o encaminhamento da presente minuta para aprovação pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça". (Trecho do voto do Cons. Rel. Tourinho Neto) |
Certidão de Julgamento (*) |
"Após o voto do Conselheiro Vistor, o Conselho, por unanimidade, aprovou resolução, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Francisco Falcão, Vasi Werner e José Lucio Munhoz. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ayres Britto. Plenário, 13 de novembro de 2012." |
Inform. Complement.: | |||
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Inteiro Teor |
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