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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0003662-79.2012.2.00.0000
Classe Processual
ATO - Ato Normativo
Subclasse Processual
Relator
TOURINHO NETO
Relator P/ Acórdão
Sessão
158ª Sessão Ordinária
Data de Julgamento
13.11.2012
Ementa
"1. Trata-se de proposta de edição de resolução para disciplinar os procedimentos relativos à comunicação de prisão penal de preso estrangeiro à missão diplomática do seu país de origem.
(...)
4. A proposta de resolução, por sua vez, prevê que toda prisão de pessoa estrangeira deve ser comunicada à missão diplomática do Estado de origem do estrangeiro e ao Ministério da Justiça.
5. O projeto de resolução ainda fixa que o juiz da execução penal deve comunicar, igualmente à missão diplomática do Estado de origem do estrangeiro, a progressão de regime, a concessão de livramento condicional ao estrangeiro, assim como a declaração de extinção da punibilidade pelo cumprimento integral da pena ou pela morte do agente.
6. Destarte, e na esteira do deliberado por ocasião do seminário sobre presos estrangeiros sugerimos a edição de resolução regulamentando a forma como a comunicação à missão diplomática deve ser feita pela autoridade judiciária, assim como os documentos que devem acompanhá-la. Em sendo acolhido o presente, sugere-se, outrossim, o encaminhamento da presente minuta para aprovação pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça". (Trecho do voto do Cons. Rel. Tourinho Neto)
Certidão de Julgamento (*)
"Após o voto do Conselheiro Vistor, o Conselho, por unanimidade, aprovou resolução, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Francisco Falcão, Vasi Werner e José Lucio Munhoz. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ayres Britto. Plenário, 13 de novembro de 2012."
Inform. Complement.:
Classe VotoEmentaConselheiro
Inteiro Teor
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