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Número do Processo |
0001980-45.2019.2.00.0000 |
Classe Processual |
PCA - Procedimento de Controle Administrativo |
Subclasse Processual |
Relator |
VALDETÁRIO ANDRADE MONTEIRO |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
49ª Sessão Virtual |
Data de Julgamento |
28.06.2019 |
Ementa |
PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO. VITALICIAMENTO. INSTAURAÇÃO DE PAD NO BIÊNIO. JUIZ NÃO VITALÍCIO. QUÓRUM DE MAIORIA ABSOLUTA. OBRIGATORIEDADE. PEDIDO JULGADO PROCEDENTE.
1. A controvérsia apresentada neste PCA versa sobre a necessidade de quórum qualificado para instauração de Processo Administrativo Disciplinar em face de magistrado não vitalício. 2. Não há distinção entre juízes vitalícios e não vitalícios no que toca aos quóruns de instauração de PAD ou de aplicação de pena, na Resolução n.º 135/CNJ. 3. Assim, tendo em vista que a Resolução n.º 135/CNJ não autorizou instauração de PAD sem quórum qualificado pela maioria absoluta em hipótese alguma, o Processo deverá ser declarado nulo desde o início por causa de um vício insanável. 4. Como são procedimentos distintos, uma vez declarada a nulidade do PAD, caberá ao Tribunal ainda decidir sobre a vitaliciedade do requerente, tendo em vista que a exoneração em estágio probatório não depende de instauração de PAD. 5. O procedimento de vitaliciedade tem regras próprias, de modo que o Tribunal deverá apreciar todos os fatos que chegaram ao conhecimento de sua Corregedoria, inclusive aqueles que poderiam dar ensejo a aplicação de pena ou que já foram objeto de procedimento disciplinar (precedentes). Além disso, deverão ser observados o contraditório e a ampla defesa. 6. Pedido julgado procedente para declarar a nulidade do PAD n.º 00007746-14.2017.4.01.8000 por falta de quórum de maioria absoluta para sua instalação e, consequentemente, seu arquivamento. |
Certidão de Julgamento (*) |
O Conselho, por unanimidade, julgou procedente o pedido para declarar a nulidade do PAD nº 00007746-14.2017.4.01.8000 por falta de quórum de maioria absoluta para sua instalação, nos termos do voto do Relator. Plenário Virtual, 28 de junho de 2019. |
Inform. Complement.: | |||
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Referências Legislativas |
ANO:1988 CF ART:95 INC:I
RESOL-135 ANO:2011 ART:14 PAR:5º ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA' |
Precedentes Citados |
CNJ Classe: PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0001953-77.2010.2.00.0000 - Relator: WALTER NUNES DA SILVA JÚNIOR
CNJ Classe: PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0005036-62.2014.2.00.0000 - Relator: ARNALDO HOSSEPIAN STJ Classe: RMS - Processo: 19.248/AC - Relator: MIN. FELIX FISCHER STJ Classe: AgRg no RMS - Processo: 13.984/SP - Relator: MIN. LAURITA VAZ STJ Classe: RMS - Processo: 24.602/MG - Relator: MIN. ARNALDO ESTEVES LIMA |
Inteiro Teor |
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