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Número do Processo |
0005022-44.2015.2.00.0000 |
Classe Processual |
PAD - Processo Administrativo Disciplinar |
Subclasse Processual |
QO – Questão de Ordem |
Relator |
NORBERTO CAMPELO |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
35ª Sessão Extraordinária |
Data de Julgamento |
14.05.2017 |
Ementa |
QUESTÃO DE ORDEM. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM FACE DE MAGISTRADO. PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA CONCLUSÃO POR MAIS 140 (CENTO E QUARENTA) DIA. MANUTENÇÃO DO AFASTAMENTO CAUTELAR DO MAGISTRADO. |
Certidão de Julgamento (*) |
O Conselho decidiu, por unanimidade: I - incluir em pauta o presente procedimento, nos termos do § 1º do artigo 120 do Regimento Interno; II - referendar a prorrogação do prazo de conclusão do processo administrativo disciplinar, nos termos propostos pelo Relator. Ausente, em razão da vacância do cargo, o representante da Câmara dos Deputados. Presidiu o julgamento a Ministra Cármen Lúcia. Plenário, 14 de março de 2017. |
Inform. Complement.: | |||
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Inteiro Teor |
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