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Número do Processo |
0003333-28.2016.2.00.0000 |
Classe Processual |
PAD - Processo Administrativo Disciplinar |
Subclasse Processual |
Relator |
ARNALDO HOSSEPIAN |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
35ª Sessão Extraordinária |
Data de Julgamento |
14.03.2017 |
Ementa |
1. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM FACE DE MAGISTRADO. 2. PRORROGAÇÃO DE PRAZO POR 140 DIAS. 3- POSSIBILIDADE CONFORME PRECEDENTES DO STF. |
Certidão de Julgamento (*) |
O Conselho decidiu, por unanimidade: I - incluir em pauta o presente procedimento, nos termos do § 1º do artigo 120 do Regimento Interno; II - referendar a prorrogação do prazo de conclusão do processo administrativo disciplinar, nos termos propostos pelo Relator. Ausente, em razão da vacância do cargo, o representante da Câmara dos Deputados. Presidiu o julgamento a Ministra Cármen Lúcia. Plenário, 14 de março de 2017. |
Inform. Complement.: | |||
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Referências Legislativas |
LCP-35 ANO:1979 ART:27 PAR:3º
LEI-8.112 ANO:1990 REGI ART:75 PAR:ÚNICO ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA' RESOL-135 ANO:2011 ART:14 PAR:9º ART:15 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA' |
Precedentes Citados |
CNJ Classe: SIND - Sindicância - Processo: 0002524-82.2009.2.00.0000 - Relator: Gilson Dipp
CNJ Classe: RD - Reclamação Disciplinar - Processo: 0001755-69.2012.2.00.0000 - Relator: ELIANA CALMON CNJ Classe: RD - Reclamação Disciplinar - Processo: 0002489-20.2012.2.00.0000 - Relator: FRANCISCO FALCÃO STF Classe: MS - Processo: 28306 / DF - Relator: MIN. RICARDO LEWANDOWSKI |
Inteiro Teor |
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