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Número do Processo |
0001100-34.2011.2.00.0000 |
Classe Processual |
PP - Pedido de Providências - Conselheiro |
Subclasse Processual |
RA – Recurso Administrativo |
Relator |
CARLOS ALBERTO REIS DE PAULA |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
137ª Sessão Ordinária |
Data de Julgamento |
25.10.2011 |
Ementa |
RECURSO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. NOMEAÇÃO. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA INSUFICIENTE.
Os candidatos aprovados dentro do número de vagas fixadas no Edital possuem direito subjetivo à nomeação, ressalvada a possibilidade de situações excepcionais que justifiquem soluções diferenciadas, motivadas por interesse público. Comprovada, no caso, a justa recusa do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia em promover o preenchimento de vagas, em razão da ausência de suporte para o acréscimo de despesas. Recurso Administrativo a que se nega provimento. |
Certidão de Julgamento (*) |
“O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Tourinho Neto e Jefferson Kravchychyn. Presidiu o julgamento o Ministro Cezar Peluso. Plenário, 25 de outubro de 2011.” |
Inform. Complement.: | |||
vide ementa
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Referências Legislativas |
EDIT-1 ANO:2008 ORGAO:'TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA'
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Inteiro Teor |
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