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Número do Processo |
0000693-33.2008.2.00.0000 |
Classe Processual |
PCA - Procedimento de Controle Administrativo |
Subclasse Processual |
Relator |
PAULO LÔBO |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
67ª Sessão Ordinária |
Data de Julgamento |
12.08.2008 |
Ementa |
SUBSTITUIÇÃO DE DESEMBARGADOR. MODO DE ESCOLHA. CRITÉRIOS OBJETIVOS.
I - A sessão do Tribunal para tomada de decisões administrativas, como a escolha de juízes substitutos de desembargadores, há de ser pública, aberta e motivada. O escrutínio secreto neutraliza o efeito de transparência conferido à sessão pública, violando-se o que determinado pelo art. 93, X, da Constituição, pois impede a motivação, necessariamente pública. II - A escolha dos substitutos dos desembargadores não é ato discricionário, pois repercute na observância do princípio do juiz natural, que é garantia da sociedade, devendo observar critérios objetivos. Art. 93, X, da CF; Res. 17/2006 do CNJ e art. 118 da LOMAN. III - Não pode haver nomeação prévia de grupos de juízes, sem ter havido correspondentes vagas ou afastamento de desembargadores por prazo superior a trinta dias. |
Certidão de Julgamento (*) |
"Em prosseguimento ao julgamento, o Conselho, por unanimidade, julgou procedente o pedido, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilmar Mendes, 12 de agosto de 2008." |
Inform. Complement.: | |||
Vide Ementa
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Referências Legislativas |
ANO:1988 CF ART:93 INC:10
LCP-35 ANO:1979 ART:118 RESOL-17 ANO:2006 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA' |
Inteiro Teor |
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