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Número do Processo |
0001957-07.2016.2.00.0000 |
Classe Processual |
PP - Pedido de Providências - Conselheiro |
Subclasse Processual |
Relator |
DIAS TOFFOLI |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
287ª Sessão Ordinária |
Data de Julgamento |
26.03.2019 |
Ementa |
ATO NORMATIVO. LICENÇA-ADOTANTE. POLÍTICA DE PRIMEIRA INFÂNCIA. DIREITO RECONHECIDO.
1. A concessão de licença-adotante é direito reconhecido pelo Estado para assegurar condições de compatibilização entre a maternidade e a profissão. 2. A licença-adotante fomenta a política nacional de priorização da primeira infância. 3. A concessão da licença-adotante propicia, na realização da maternidade pela via da adoção, o resgate da convivência familiar em favor do adotado. 4. Procedimento aprovado. Relator |
Certidão de Julgamento (*) |
O Conselho, por unanimidade, aprovou o ato normativo, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Dias Toffoli. Plenário, 26 de março de 2019. |
Inform. Complement.: | |||
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Referências Legislativas |
RESOL-256 ANO:2018 ART:4º ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
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Precedentes Citados |
STF Classe: RE - Processo: 778889 - Relator: Min. ROBERTO BARROSO
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Inteiro Teor |
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