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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0001957-07.2016.2.00.0000
Classe Processual
PP - Pedido de Providências - Conselheiro
Subclasse Processual
Relator
DIAS TOFFOLI
Relator P/ Acórdão
Sessão
287ª Sessão Ordinária
Data de Julgamento
26.03.2019
Ementa
ATO NORMATIVO. LICENÇA-ADOTANTE. POLÍTICA DE PRIMEIRA INFÂNCIA. DIREITO RECONHECIDO.
1. A concessão de licença-adotante é direito reconhecido pelo Estado para assegurar condições de compatibilização entre a maternidade e a profissão.
2. A licença-adotante fomenta a política nacional de priorização da primeira infância.
3. A concessão da licença-adotante propicia, na realização da maternidade pela via da adoção, o resgate da convivência familiar em favor do adotado.
4. Procedimento aprovado. Relator
Certidão de Julgamento (*)
O Conselho, por unanimidade, aprovou o ato normativo, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Dias Toffoli. Plenário, 26 de março de 2019.
Inform. Complement.:
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
RESOL-256 ANO:2018 ART:4º ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
Precedentes Citados
STF Classe: RE - Processo: 778889 - Relator: Min. ROBERTO BARROSO
Inteiro Teor
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