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Número do Processo |
0009005-46.2018.2.00.0000 |
Classe Processual |
PCA - Procedimento de Controle Administrativo |
Subclasse Processual |
RA – Recurso Administrativo |
Relator |
IRACEMA DO VALE |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
44ª Sessão Virtual |
Data de Julgamento |
22.03.2019 |
Ementa |
RECURSO EM SEDE DE PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. REACUMULAÇÃO DE SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS. ANÁLISE DE LEI ESTADUAL. IMPOSSIBILIDADE. NÃO PROVIMENTO.
I. Recurso contra decisão monocrática que julgou improcedente o pedido, por se tratar de matéria afeta à autonomia do Tribunal. II. A pretensão recursal cinge-se à análise da regularidade da acumulação de cartórios, promovida pela Lei Estadual nº 19.651/2018. Não se ataca, pois, qualquer ato administrativo emanado do Tribunal, cognoscível por parte deste Conselho, mas, tão-somente, a própria Lei Estadual. Precedentes do STF e do CNJ. III. A definição da necessidade de acumulação de serventias está no âmbito discricionário do Tribunal, não cabendo ao CNJ entrar em pormenores desta natureza. IV. Inexistindo, nas razões recursais, qualquer elemento novo capaz de alterar o entendimento adotado, a decisão monocrática combatida deve ser mantida. V. Recurso conhecido, uma vez que tempestivo, mas que, no mérito, nega-se provimento. |
Certidão de Julgamento (*) |
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Plenário Virtual, 22 de março de 2019. |
Inform. Complement.: | |||
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Referências Legislativas |
REGI ART:115 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
ONORM-7 ANO:2018 ART:1º ART:2º PAR:1º PAR:2º PAR:3º PAR:4º ART:3º PAR ÚNICO ART:7º ART:8º ORGAO:'CORREGEDORIA CNJ' LEST-8.223 ANO:2007 ORGAO:'ESTADO DA PARAÍBA' LEST-19.651 ANO:2018 ORGAO:'ESTADO DO PARANÁ' |
Precedentes Citados |
CNJ Classe: PP - Pedido de Providências - Conselheiro - Processo: 0005387-69.2013.2.00.0000 - Relator: ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
CNJ Classe: PP - Pedido de Providências - Conselheiro - Processo: 0003030-19.2013.2.00.0000 - Relator: RUBENS CURADO CNJ Classe: RA – Recurso Administrativo em PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0003455-75.2015.2.00.0000 - Relator: ROGÉRIO NASCIMENTO CNJ Classe: RA – Recurso Administrativo em PP - Pedido de Providências - Processo: 0002880-96.2017.2.00.0000 - Relator: IRACEMA DO VALE |
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