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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0001082-66.2018.2.00.0000
Classe Processual
PP - Pedido de Providências - Conselheiro
Subclasse Processual
RA – Recurso Administrativo
Relator
MARIA CRISTIANA ZIOUVA
Relator P/ Acórdão
Sessão
44ª Sessão Virtual
Data de Julgamento
22.03.2019
Ementa
RECURSO ADMINISTRATIVO EM PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. NULIDADE DO PROCEDIMENTO DE REVISÃO DISCIPLINAR. PRETENSÃO RECURSAL.
1. As razões apresentadas não lograram infirmar os fundamentos da decisão recorrida, constituindo-se, na verdade, mera repetição dos argumentos apresentados na inicial.
2. Ademais, o Recorrente vem reiteradamente tentando obter a reforma do julgado na Revisão Disciplinar n° 0005427-90.2009.2.00.0000 por meio de pedidos de providências, os quais, à toda evidência, não se prestam a esse desiderato.
3. Recurso Administrativo conhecido e não provido.
Certidão de Julgamento (*)
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Plenário Virtual, 22 de março de 2019.
Inform. Complement.:
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
ANO:1988 CF ART:37 ART:102 INC:I ALI:r
REGI ART:25 INC:X ART:115 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
Precedentes Citados
CNJ Classe: RA - Recurso Administrativo em PP - Pedido de Providências - Conselheiro - Processo: 0005103-90.2015.2.00.0000 - Relator: CARLOS EDUARDO DIAS
CNJ Classe: RA - Recurso Administrativo em RD - Reclamação Disciplinar - Processo: 0007076-17.2014.2.00.0000 - Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
CNJ Classe: REVDIS - Processo de Revisão Disciplinar - Conselheiro - Processo: 0004849-83.2016.2.00.0000 - Relator: LELIO BENTES
CNJ Classe: RA – Recurso Administrativo em PP - Pedido de Providências - Conselheiro - Processo: 0004927-14.2015.2.00.0000 - Relator: FABIANO SILVEIRA
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