Busca Jurisprudência | Lista Toda a Jurisprudência | Login |
Número do Processo |
0010138-26.2018.2.00.0000 |
Classe Processual |
CONS - Consulta |
Subclasse Processual |
Relator |
LUCIANO FROTA |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
50ª Sessão Virtual |
Data de Julgamento |
16.08.2019 |
Ementa |
CONSULTA. PRECATÓRIOS. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO. ARTS. 89 E 90 DO REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – RICNJ. PAGAMENTO COM DESÁGIO A PARTIR DE ACORDOS. PARECER DO COMITÊ NACIONAL DO FONAPREC. CONSULTA NÃO CONHECIDA.
I – Consulta formulada com o fim de obter do CNJ posicionamento acerca de ações determinadas para a Central de Conciliação de Precatórios do TJMT durante inspeção realizada em 26 e 27 de abril de 2018, ao fim da qual restou proibido o pagamento de precatório, segundo a ordem cronológica, com a prática de deságio. II – As indagações não dizem respeito a uma norma ou regulamento, ou menos a uma situação genérica e abstratamente considerada, mas sim a ato concreto e pontual da Corregedoria Nacional. III – Consulta formulada não possui conteúdo genérico, com repercussão perante o Poder Judiciário nacional e, portanto, não carrega em si abstração suficiente para ensejar o conhecimento da matéria por este Conselho. Fere o disposto no artigo 89 do Regimento Interno. IV – Consulta não conhecida. |
Certidão de Julgamento (*) |
O Conselho, por unanimidade, não conheceu da consulta, nos termos do voto do Relator. Plenário Virtual, 16 de agosto de 2019. |
Inform. Complement.: | |||
|
Referências Legislativas |
ANO:1988 ADCT ART:101
ANO:1988 CF ART:100 REGI ART:89 ART:90 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA' |
Inteiro Teor |
Download |