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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0010138-26.2018.2.00.0000
Classe Processual
CONS - Consulta
Subclasse Processual
Relator
LUCIANO FROTA
Relator P/ Acórdão
Sessão
50ª Sessão Virtual
Data de Julgamento
16.08.2019
Ementa
CONSULTA. PRECATÓRIOS. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO. ARTS. 89 E 90 DO REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – RICNJ. PAGAMENTO COM DESÁGIO A PARTIR DE ACORDOS. PARECER DO COMITÊ NACIONAL DO FONAPREC. CONSULTA NÃO CONHECIDA.
I – Consulta formulada com o fim de obter do CNJ posicionamento acerca de ações determinadas para a Central de Conciliação de Precatórios do TJMT durante inspeção realizada em 26 e 27 de abril de 2018, ao fim da qual restou proibido o pagamento de precatório, segundo a ordem cronológica, com a prática de deságio.
II – As indagações não dizem respeito a uma norma ou regulamento, ou menos a uma situação genérica e abstratamente considerada, mas sim a ato concreto e pontual da Corregedoria Nacional.
III – Consulta formulada não possui conteúdo genérico, com repercussão perante o Poder Judiciário nacional e, portanto, não carrega em si abstração suficiente para ensejar o conhecimento da matéria por este Conselho. Fere o disposto no artigo 89 do Regimento Interno.
IV – Consulta não conhecida.
Certidão de Julgamento (*)
O Conselho, por unanimidade, não conheceu da consulta, nos termos do voto do Relator. Plenário Virtual, 16 de agosto de 2019.
Inform. Complement.:
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
ANO:1988 ADCT ART:101
ANO:1988 CF ART:100
REGI ART:89 ART:90 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
Inteiro Teor
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