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Número do Processo |
0002001-21.2019.2.00.0000 |
Classe Processual |
PP - Pedido de Providências - Conselheiro |
Subclasse Processual |
RA – Recurso Administrativo |
Relator |
IRACEMA DO VALE |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
50ª Sessão Virtual |
Data de Julgamento |
16.08.2019 |
Ementa |
RECURSO EM SEDE DE PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. INTERVENÇÃO EM PROCESSOS JUDICIAIS. ATO DE CONTEÚDO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA DE FATO NOVO. NÃO PROVIMENTO.
I. Recurso contra decisão monocrática que não conheceu do procedimento devido ao caráter jurisdicional da matéria. II. As atribuições deste Conselho são restritas ao âmbito administrativo do Poder Judiciário, não possuindo competência para intervir em ato de cunho jurisdicional. III. Inexistindo, nas razões recursais, qualquer elemento novo capaz de alterar o entendimento adotado, a decisão monocrática combatida deve ser mantida. IV. Recurso conhecido, uma vez que tempestivo, mas que, no mérito, nega-se provimento. |
Certidão de Julgamento (*) |
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Plenário Virtual, 16 de agosto de 2019. |
Inform. Complement.: | |||
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Referências Legislativas |
ANO:1988 CF ART:103 LET:B PAR:4º
REGI ART:115 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA' |
Precedentes Citados |
CNJ Classe: RA – Recurso Administrativo em PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0004883-92.2015.2.00.0000 - Relator: CARLOS AUGUSTO DE BARROS LEVENHAGEN
CNJ Classe: RA – Recurso Administrativo em PP - Pedido de Providências - Conselheiro - Processo: 0004652-31.2016.2.00.0000 - Relator: MARIA TEREZA UILLE GOMES CNJ Classe: RA – Recurso Administrativo em RD - Reclamação Disciplinar - Processo: 0006312-26.2017.2.00.0000 - Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA CNJ Classe: RA – Recurso Administrativo em PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0009674-02.2018.2.00.0000 - Relator: MARIA TEREZA UILLE GOMES |
Inteiro Teor |
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