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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0005025-38.2011.2.00.0000
Classe Processual
PCA - Procedimento de Controle Administrativo
Subclasse Processual
Relator
JORGE HÉLIO CHAVES DE OLIVEIRA
Relator P/ Acórdão
Sessão
140ª Sessão Ordinária
Data de Julgamento
06.12.2011
Ementa
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS. REMOÇÃO. EXERCÍCIO. INAMOVIBILIDADE.
1. A impossibilidade de o magistrado entrar em exercício no cargo para o qual pretendia ser removido se deu pelo exercício do direito à inamovibilidade pela magistrada titular, previsto no art. 95, inciso II da Constituição da República. O ato do Tribunal não desconstituiu a remoção, mas declarou a situação de fato já configurada: a magistrada não entrou em exercício no prazo previsto na legislação estadual, razão pela qual o requerente também não entrou em exercício na vaga que seria desocupada.
2. Inexistência de ilegalidade.
3. Pedido julgado improcedente.
Certidão de Julgamento (*)
“Após o voto do Conselheiro Vistor, o Conselho, por maioria, julgou improcedente o pedido, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Silvio Rocha e Vasi Werner. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Ministro Carlos Alberto. Presidiu o julgamento o Ministro Cezar Peluso. Plenário, 6 de dezembro de 2011.”
Inform. Complement.:
vide ementa
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
LCP-59 ANO:2011 ART:91 ORGAO:'Minas gerais (MINAS GERAIS)'
LCP-59 ANO:2011 ART:94 ORGAO:'Minas gerais (MINAS GERAIS)'
Inteiro Teor
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