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Número do Processo |
0002881-47.2018.2.00.0000 |
Classe Processual |
PP - Pedido de Providências - Conselheiro |
Subclasse Processual |
RA – Recurso Administrativo |
Relator |
FERNANDO MATTOS |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
294ª Sessão Ordinária |
Data de Julgamento |
06.08.2019 |
Ementa |
RECURSO ADMINISTRATIVO. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAIBA (TJ/PB). NORMA ESTADUAL QUE DESTINA PARTE DAS VERBAS DO FUNDO ESPECIAL AO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA (TJ/PB). LEGALIDADE. INSTITUIÇÃO PÚBLICA QUE EXERCE FUNÇÃO ESSENCIAL À JUSTIÇA. NÃO CONHECIMENTO. DESPROVIMENTO DO RECURSO. PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF).
1. Recurso administrativo contra decisão que julgou improcedente pedido de reconhecimento de ilegalidade de norma estadual que prevê o repasse de 8 % (oito por cento) das verbas existentes no Fundo Especial do TJ/PB ao MP/PB. 2. Normas estaduais que destinam parte das custas judiciais às instituições públicas que integram o sistema de justiça não são consideradas inconstitucionais pelo STF. Precedentes. 3. As custas judiciais são modalidades de taxas de serviço e, como tal, não estão sujeitas a limitação prevista no artigo 167, IV, da Constituição da República. Precedentes do STF. 4. Recurso a que se nega provimento |
Certidão de Julgamento (*) |
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausente, em razão da vacância do cargo, o representante da Ordem dos Advogados do Brasil. Presidiu o julgamento o Ministro Dias Toffoli. Plenário, 6 de agosto de 2019. |
Inform. Complement.: | |||
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Referências Legislativas |
ANO:1988 CF ART:167 INC:IV
LEST-9.930 ANO:2012 ART:3º |
Precedentes Citados |
STF Classe: ADI - Processo: 3028 - Relator: Min. MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: Min. AYRES BRITTO
STF Classe: ADI - Processo: 3111 - Relator: MIN. ALEXANDRE DE MORAES STF Classe: ADI - Processo: 3643 - Relator: MIN. CARLOS BRITTO STF Classe: ADI - Processo: 2892 - Relator: MIN. GILMAR MENDES STF Classe: ADI - Processo: 1145 - Relator: MIN. CARLOS VELLOSO STF Classe: ADI - Processo: 2211-MC - Relator: MIN. SYDNEY SANCHES STF Classe: ADI - Processo: 2040 - Relator: MIN. MAURÍCIO CORRÊA |
Inteiro Teor |
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