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Número do Processo |
0001592-89.2012.2.00.0000 |
Classe Processual |
PAM - Parecer de Mérito sobre Anteprojeto de Lei |
Subclasse Processual |
Relator |
JORGE HÉLIO CHAVES DE OLIVEIRA |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
146ª Sessão Ordinária |
Data de Julgamento |
08.05.2012 |
Ementa |
PARECER DE MÉRITO EM SOLICITAÇÃO DE CRÉDITOS ADICIONAIS. CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL. INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS COM PRECATÓRIOS E DECORRENTES CONTRIBUIÇÕES DA UNIÃO AO CUSTEIO DO REGIME DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES. AMPARO NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS. URGÊNCIA. MANIFESTAÇÃO AD REFERENDUM.
1. As dotações orçamentárias destinadas ao pagamento de débitos relativos a Precatórios e decorrentes contribuições à Previdência são descentralizadas aos Tribunais que proferirem as decisões exeqüendas. 2. Caso o valor descentralizado seja insuficiente para o pagamento integral do débito, cabe ao Tribunal providenciar a complementação das dotações descentralizadas. 3. Os créditos solicitados são necessários para pagamento de compromissos neste mês de abril – Urgência. 4. Parecer favorável, ad referendum. |
Certidão de Julgamento (*) |
“O Conselho, por unanimidade, referendou o parecer, nos termos apresentados do Relator. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Tourinho Neto. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ayres Britto. Plenário, 8 de maio de 2012.” |
Inform. Complement.: | |||
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Referências Legislativas |
ANO:1988 CF ART:99 PAR:2º INC:I
LEI-12.465 ANO:2011 LEI-12.595 ANO:2012 RESOL-68 ANO:2009 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA' REGI ART:225 INC:XI ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA' |
Inteiro Teor |
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