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Número do Processo |
0001132-97.2015.2.00.0000 |
Classe Processual |
PCA - Procedimento de Controle Administrativo |
Subclasse Processual |
Relator |
ALOYSIO CORRÊA DA VEIGA |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
283ª Sessão Ordinária |
Data de Julgamento |
11.12.2018 |
Ementa |
MAGISTRADO ESTADUAL. PAGAMENTO DOS AUXÍLIOS ALIMENTAÇÃO E MORADIA DURANTE PERÍODO DE AFASTAMENTO PARA REALIZAÇÃO DE CURSO DE PÓS-DOUTORAMENTO NO EXTERIOR. POSSIBILIDADE.
1. O artigo 73, I, da LOMAN, assegura ao magistrado, no período de afastamento para cursos ou seminários de aperfeiçoamento e estudos, o recebimento de vencimentos e vantagens. 2. Embora o sistema remuneratório dos vencimentos tenha sido substituído pelo do subsídio, o dispositivo da LOMAN continua em pleno vigor e deve ser interpretado em conjunto com as Resoluções editadas pelo CNJ sobre a matéria. 2. A Resolução CNJ nº 133/2011, que dispõe sobre a simetria constitucional entre Magistratura e Ministério Público e equiparação de vantagens, prevê expressamente o pagamento do auxílio-moradia aos juízes, sem quaisquer ressalvas. 3. Do mesmo modo, a Resolução CNJ nº 199/2014 autoriza o pagamento de auxílio moradia a toda a Magistratura Nacional, sem excepcionar o recebimento da vantagem durante o período de afastamento para realização de curso no exterior. 4. Lei estadual que cria obstáculos ao recebimento de referidas vantagens nessa hipótese deve ser afastada. 5. Como já afirmado pelo E. Supremo Tribunal Federal, legislação estadual não pode modificar matéria reservada à LOMAN (MS 28.494) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO JULGADO PROCEDENTE. |
Certidão de Julgamento (*) |
“O Conselho, por unanimidade, julgou procedente o pedido, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros André Godinho e Henrique Ávila. Ausente, circunstancialmente, a Conselheira Maria Tereza Uille Gomes. Ausentes, justificadamente, as Conselheiras Daldice Santana e Iracema do Vale. Presidiu o julgamento o Ministro Dias Toffoli. Plenário, 11 de dezembro de 2018.” |
Inform. Complement.: | ||||||
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Referências Legislativas |
ANO:1988 CF ART:37 INC:X, XI, XV ART:39 PAR:4º
EC-19 ANO:1998 EC-01 ANO:2003 LCP-35 ANO:1979 LEI-11.143 ANO:2005 RESOL-07 ANO:2005 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA' RESOL-13 ANO:2006 ART:3º ART:4º ART:5º ART:7º ART:8º INC:I IT:b RESOL-133 ANO:2011 ART:1º ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA' RESOL-199 ANO:2014 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA' LEST-7.588 ANO:2011 ART:5º PAR:4º LEST-5008 ANO:1981 LEST-8.086 ANO:2014 ART:212 PAR:2º INC:I, II, III, IV E V |
Precedentes Citados |
CNJ Classe: PP - Pedido de Providências - Conselheiro - Processo: 0005062-94.2013.2.00.0000 - Relator: RUBENS CURADO
STF Classe: ADC - Processo: 12 - Relator: MIN. CARLOS AYRES BRITTO STF Classe: AÇÃO ORIGINÁRIA - Processo: 1773 - Relator: Ministro Luiz Fux STF Classe: AÇÃO ORDINÁRIA - Processo: 1924 - Relator: Ministro Luiz Fux |
Inteiro Teor |
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