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Número do Processo |
0009116-30.2018.2.00.0000 |
Classe Processual |
PP - Pedido de Providências - Corregedoria |
Subclasse Processual |
Relator |
HUMBERTO MARTINS |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
283ª Sessão Ordinária |
Data de Julgamento |
11.12.2018 |
Ementa |
PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. INSTAURAÇÃO DE OFÍCIO CONTRA MAGISTRADO. PROVIMENTO N. 71 DA CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA. ARQUIVAMENTO.
1. Pedido de providências instaurado de ofício para esclarecer fatos noticiados na imprensa que, em tese, caracterizariam conduta vedada a magistrados. 2. A atividade político-partidária é vedada a magistrados (art. 95, § 1º, III, da CF/88). 3. O Provimento n. 71 desta Corregedoria está em vigor (STF - MS 35793) e consentâneo com os reflexos eleitorais produzidos pela evolução tecnológica ao impor aos magistrados a vedação de manifestação de opção por candidato ou partido político. 4. Diante das novas tecnologias de comunicação e informação, é possível que no pleito eleitoral do ano em curso alguns juízes não tenham compreendido o alcance das suas limitações quanto a manifestações em redes sociais. 5. O Provimento n. 71/2018 é muito recente, razão pela qual se recomenda a sua devida observância, a fim de evitar a instauração de futuros pedidos de providências que resultem na adoção de medidas mais enérgicas por parte desta Corregedoria Nacional de Justiça. Pedido de providências arquivado. |
Certidão de Julgamento (*) |
“O Conselho decidiu, por unanimidade, pelo arquivamento do pedido de providências, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, as Conselheiras Daldice Santana e Iracema do Vale. Presidiu o julgamento o Ministro Dias Toffoli. Plenário, 11 de dezembro de 2018.” |
Inform. Complement.: | ||||||
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Referências Legislativas |
ANO:1988 CF ART:95 PAR:1º INC:III
REGUL ART:28 PAR:ÚNICO ART:19 ORGAO:'CORREGEDORIA CNJ' PROV-71 ANO:2018 ORGAO:'CORREGEDORIA CNJ' |
Precedentes Citados |
STF Classe: MS - Processo: 35.793 - Relator: Ministro Luís Roberto Barroso |
Inteiro Teor |
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