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Número do Processo |
0003223-82.2023.2.00.0000 |
Classe Processual |
PP - Pedido de Providências - Conselheiro |
Subclasse Processual |
RA – Recurso Administrativo |
Relator |
JOÃO PAULO SCHOUCAIR |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
2ª Sessão Virtual de 2024 |
Data de Julgamento |
01.03.2024 |
Ementa |
RECURSO ADMINISTRATIVO. PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO. RESERVA DE VAGAS PARA CANDIDATOS NEGROS OU COM DEFICIÊNCIA. OBSERVAÇÃO DA TOTALIDADE DOS CARGOS, POR ESPECIALIDADE. RECURSO IMPROVIDO.
1. A reserva de vagas para candidatos negros e com deficiência nos concursos públicos realizados no âmbito do Poder Judiciário deve tomar por base de cálculo a quantidade total de vagas oferecidas no respectivo edital do certame, para cada cargo público, definido em função da especialidade. Precedentes. 2. Recurso administrativo a que se nega provimento. |
Certidão de Julgamento (*) |
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausente, em razão da vacância do cargo, o representante do Tribunal Regional do Trabalho. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 1º de março de 2024. |
Inform. Complement.: | |||
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Referências Legislativas |
LEI-12990 ANO:2014 ART:1º
REGI ART:25 INC:XII ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA' RESOL-203 ANO:2015 ART:2º ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA' |
Precedentes Citados |
CNJ Classe: PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0002978-71.2023.2.00.0000 - Relator: JOÃO PAULO SCHOUCAIR
STF Classe: RMS - Processo: 25.666/DF - Relator: Min. Joaquim Barbosa STJ Classe: RMS - Processo: 30.841/GO - Relator: Min. Felix Fischer |
Inteiro Teor |
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