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Número do Processo |
0010036-04.2018.2.00.0000 |
Classe Processual |
PP - Pedido de Providências - Corregedoria |
Subclasse Processual |
RA – Recurso Administrativo |
Relator |
HUMBERTO MARTINS |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
47ª Sessão Virtual |
Data de Julgamento |
31.05.2019 |
Ementa |
RECURSO ADMINISTRATIVO EM PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. ARQUIVAMENTO. MESMOS FATOS JÁ APRECIADOS PELA CORREGEDORIA EM PROCEDIMENTO DIVERSO. PARTES, CAUSA DE PEDIR E PEDIDO IDÊNTICOS. TRÂNSITO EM JULGADO ADMINISTRATIVO. ARQUIVAMENTO SEM ANÁLISE DO MÉRITO.
1. No caso concreto, o recorrente apresentou outros quatro procedimentos neste Conselho, com conteúdo e partes idênticas, em datas próximas. A primeira foi arquivada em razão da incompetência do CNJ para apreciar matéria jurisdicional, sem que o reclamante tenha interposto recurso após a devida intimação. 2. Este pedido de providências deve ser arquivado sem o julgamento do mérito em razão da repetição de pedidos e do trânsito em julgado administrativo do primeiro pedido apresentado. Recurso administrativo improvido. |
Certidão de Julgamento (*) |
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Plenário Virtual, 31 de maio de 2019. |
Inform. Complement.: | |||
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Referências Legislativas |
ANO:1988 CF ART:103 LET:B PAR:4º INC:II
LCP-35 ANO:1979 ART:41 REGI ART:115 PAR:1º PAR:2º ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA' |
Precedentes Citados |
CNJ Classe: RA – Recurso Administrativo em PP Pedido de Providências - Processo: 0002893-32.2016.2.00.0000 - Relator: GUSTAVO TADEU ALKMIM
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Inteiro Teor |
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