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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0007646-95.2017.2.00.0000
Classe Processual
RD - Reclamação Disciplinar
Subclasse Processual
RA – Recurso Administrativo
Relator
HUMBERTO MARTINS
Relator P/ Acórdão
Sessão
47ª Sessão Virtual
Data de Julgamento
31.05.2019
Ementa
RECURSO ADMINISTRATIVO EM RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR. ARQUIVAMENTO. PARCIALIDADE DE MAGISTRADO. MATÉRIA PREVIAMENTE JUDICIALIZADA. CONTROLE DE ATO DE CONTEÚDO JURISDICIONAL. DESCABIMENTO. COMPETÊNCIA DO CNJ. ART. 103-B, § 4º, DA CF.
1. A alegação do reclamante de que sofreu perseguição do magistrado reclamado não encontra respaldo nos elementos constantes dos autos, os quais não apontam, sequer por indícios, tal ocorrência.
2. Tendo em vista que a matéria foi previamente judicializada, fica obstado o exame por este Conselho. Precedentes CNJ. Enunciado Administrativo.
3. A competência constitucional do Conselho Nacional de Justiça é restrita ao âmbito administrativo do Poder Judiciário, não lhe cabendo exercer o controle de ato de conteúdo judicial para corrigir eventual vício de ilegalidade ou nulidade.
4. Inexistência de fato novo ou de elementos capazes de infirmar os fundamentos que lastreiam a decisão impugnada.
Recurso administrativo improvido.
Certidão de Julgamento (*)
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Plenário Virtual, 31 de maio de 2019.
Inform. Complement.:
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
ANO:1988 CF ART:103 LET:B PAR:4º
REGI ART:115 PAR:1º PAR:2º ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
Precedentes Citados
CNJ Classe: RA – Recurso Administrativo em PP - Pedido de Providências - Processo: 0001150-21.2015.2.00.0000 - Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
CNJ Classe: RA – Recurso Administrativo em PP - Pedido de Providências - Processo: 0002893-32.2016.2.00.0000 - Relator: GUSTAVO TADEU ALKMIM
CNJ Classe: RA – Recurso Administrativo em PP - Pedido de Providências - Processo: 0005076-73.2016.2.00.0000 - Relator: CARLOS AUGUSTO DE BARROS LEVENHAGEN
STJ Classe: MS - Processo: 28611 MC-AgR - Relator: MIN. CELSO DE MELLO
STJ Classe: MS - Processo: 29524 AgR - Relator: MIN. TEORI ZAVASCKI
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