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Número do Processo |
0007646-95.2017.2.00.0000 |
Classe Processual |
RD - Reclamação Disciplinar |
Subclasse Processual |
RA – Recurso Administrativo |
Relator |
HUMBERTO MARTINS |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
47ª Sessão Virtual |
Data de Julgamento |
31.05.2019 |
Ementa |
RECURSO ADMINISTRATIVO EM RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR. ARQUIVAMENTO. PARCIALIDADE DE MAGISTRADO. MATÉRIA PREVIAMENTE JUDICIALIZADA. CONTROLE DE ATO DE CONTEÚDO JURISDICIONAL. DESCABIMENTO. COMPETÊNCIA DO CNJ. ART. 103-B, § 4º, DA CF.
1. A alegação do reclamante de que sofreu perseguição do magistrado reclamado não encontra respaldo nos elementos constantes dos autos, os quais não apontam, sequer por indícios, tal ocorrência. 2. Tendo em vista que a matéria foi previamente judicializada, fica obstado o exame por este Conselho. Precedentes CNJ. Enunciado Administrativo. 3. A competência constitucional do Conselho Nacional de Justiça é restrita ao âmbito administrativo do Poder Judiciário, não lhe cabendo exercer o controle de ato de conteúdo judicial para corrigir eventual vício de ilegalidade ou nulidade. 4. Inexistência de fato novo ou de elementos capazes de infirmar os fundamentos que lastreiam a decisão impugnada. Recurso administrativo improvido. |
Certidão de Julgamento (*) |
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Plenário Virtual, 31 de maio de 2019. |
Inform. Complement.: | |||
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Referências Legislativas |
ANO:1988 CF ART:103 LET:B PAR:4º
REGI ART:115 PAR:1º PAR:2º ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA' |
Precedentes Citados |
CNJ Classe: RA – Recurso Administrativo em PP - Pedido de Providências - Processo: 0001150-21.2015.2.00.0000 - Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
CNJ Classe: RA – Recurso Administrativo em PP - Pedido de Providências - Processo: 0002893-32.2016.2.00.0000 - Relator: GUSTAVO TADEU ALKMIM CNJ Classe: RA – Recurso Administrativo em PP - Pedido de Providências - Processo: 0005076-73.2016.2.00.0000 - Relator: CARLOS AUGUSTO DE BARROS LEVENHAGEN STJ Classe: MS - Processo: 28611 MC-AgR - Relator: MIN. CELSO DE MELLO STJ Classe: MS - Processo: 29524 AgR - Relator: MIN. TEORI ZAVASCKI |
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