Busca Jurisprudência | Lista Toda a Jurisprudência | Login |
Número do Processo |
0008145-79.2017.2.00.0000 |
Classe Processual |
PCA - Procedimento de Controle Administrativo |
Subclasse Processual |
Relator |
MARIA TEREZA UILLE GOMES |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
47ª Sessão Virtual |
Data de Julgamento |
31.05.2019 |
Ementa |
PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ. AFASTAMENTO CAUTELAR DE MAGISTRADO INVESTIGADO CRIMINALMENTE. DECISÃO ADMINISTRATIVA DE SUPRESSÃO DE PAGAMENTO DE AUXILIO-ALIMENTAÇÃO. RESTITUIÇÃO DOS VALORES PERCEBIDOS DE BOA-FÉ. IMPOSSIBILIDADE. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
1. Procedimento de controle administrativo contra decisão de Presidente de Tribunal que determinou a suspensão de pagamento de auxílio-alimentação a magistrado afastado de suas funções, com efeitos retroativos à data do afastamento. 2. O artigo 27, § 3º, da LOMAN veda a suspensão do pagamento de vencimentos e vantagens nas hipóteses em que o magistrado seja afastado do exercício das suas funções em razão da instauração de processo administrativo disciplinar, até que seja proferida a decisão final. 3. O entendimento firmado por esta Casa é no sentido de que a decisão sobre o afastamento cautelar é medida preventiva, precária e revogável a qualquer tempo. Logo, extirpar o auxílio-alimentação sem a efetiva comprovação da responsabilidade disciplinar do magistrado configura verdadeira inversão da presunção de inocência. 4. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de ser incabível a devolução de valores pagos, por erro da Administração, ao servidor, diante da sua natureza alimentar e da presunção de boa-fé. 5. Pedido julgado procedente. |
Certidão de Julgamento (*) |
O Conselho, por maioria, julgou procedente o pedido, nos termos do voto da Relatora. Vencidos os Conselheiros André Godinho e Henrique Ávila, que julgavam improcedente o pedido. Declararam impedimento os Conselheiros Iracema Vale e Valdetário Andrade Monteiro. Plenário Virtual, 31 de maio de 2019. |
Inform. Complement.: | ||||||
|
Referências Legislativas |
LCP-35 ANO:1979 ART:27 PAR:3º
REGI ART:140 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA' |
Precedentes Citados |
CNJ Classe: RA – Recurso Administrativo em PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0004583-33.2015.2.00.0000 - Relator: ALOYSIO CORRÊA DA VEIGA
STJ Classe: REsp - Processo: 1553521/CE - Relator: Min. HERMAN BENJAMIN STJ Classe: AgInt no REsp - Processo: 1680394/SE - Relator: FRANCISCO FALCÃO |
Inteiro Teor |
Download |