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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0000501-56.2015.2.00.0000
Classe Processual
PP - Pedido de Providências - Corregedoria
Subclasse Processual
RA – Recurso Administrativo
Relator
Min. NANCY ANDRIGHI
Relator P/ Acórdão
Sessão
4ª Sessão Virtual
Data de Julgamento
01.12.2015
Ementa
RECURSO ADMINISTRATIVO EM PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. APURAÇÃO SATISFATÓRIA DOS FATOS PELA CORREGEDORIA LOCAL. QUESTÕES MERAMENTE JURISDICIONAIS. NÃO OCORRÊNCIA DE INFRAÇÃO DISCIPLINAR. INCIDÊNCIA DO ART. 41, LOMAN.
1. Pedido de Providências distribuído ao Gabinete da Corregedoria Nacional de Justiça em 12/02/2015.
2. Irresignação que se volta ao exame de matéria eminentemente jurisdicional, hipótese em que a parte prejudicada deve valer-se dos meios recursais próprios, não se cogitando atuação do CNJ.
3. Recurso administrativo não provido.
Certidão de Julgamento (*)
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Plenário Virtual, 1º de dezembro de 2015.
Inform. Complement.:
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
ANO:1988 CF ART:103 LET:B PAR:4º
LCP-35 ANO:1979 ART:41
Precedentes Citados
CNJ Classe: REVDIS - Processo de Revisão Disciplinar - Conselheiro - Processo: 0002804-53.2009.2.00.0000 - Relator: JORGE HÉLIO CHAVES DE OLIVEIRA
CNJ Classe: REP - Representação por Excesso de Prazo - Processo: 0005174-34.2011.2.00.0000 - Relator: JORGE HÉLIO CHAVES DE OLIVEIRA
CNJ Classe: REP - Representação por Excesso de Prazo - Processo: 0005174-34.2011.2.00.0000 - Relator: ELIANA CALMON
Inteiro Teor
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