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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0002897-79.2010.2.00.0000
Classe Processual
PP - Pedido de Providências - Conselheiro
Subclasse Processual
Relator
JOSÉ ADONIS CALLOU DE ARAÚJO SÁ
Relator P/ Acórdão
Sessão
122ª Sessão Ordinária
Data de Julgamento
15.03.2011
Ementa
PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO. RELATÓRIO DE INSPEÇÃO DA CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA. REDUÇÃO DO NUMERO DE SERVIDORES COMISSIONADOS DOS GABINETES DE DESEMBARGADORES. DISTRIBUIÇÃO DOS CARGOS COMISSIONADOS NAS UNIDADES JUDICIÁRIAS DA CAPITAL, NA DIREÇÃO DO FORUM E NA CORREGEDORIA GERAL.
1. Procedimento de Controle Administrativo e Pedido de Providências nos quais os requerentes alegam descumprimento pelo Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, da recomendação contida no Relatório de Inspeção nº 25774/2009, da Corregedoria Nacional de Justiça, para redução em 50% dos cargos comissionados nos gabinetes dos Desembargadores.
2. O Relatório de Inspeção nº 25774/2009, da Corregedoria Nacional de Justiça, aprovado pelo Plenário do CNJ, considerando a produtividade dos gabinetes, recomendou a redução da assessoria dos Desembargadores em 50% (cinqüenta por cento) do quadro de servidores, independentemente de alteração legislativa.
3. O Tribunal, sustentando o aumento de 50,77% na distribuição de processos no 2º grau no ano de 2010, propõe solução para cumprimento da recomendação do CNJ com a redução do número de cargos comissionados nos gabinetes de 18 (dezoito) para 11 (onze), distribuídos os demais cargos comissionados entre as varas e juizados da Comarca de São Luis (80), Diretoria do Fórum da Comarca de São Luis (24) e Corregedoria Geral da Justiça (24).
4. Tratando-se de cargos comissionados que serão distribuídos entre as unidades judiciárias da Comarca de São Luis, a indicação dos seus eventuais ocupantes caberá ao respectivo juiz titular, para nomeação pela autoridade competente, na forma do precedente deste CNJ (PCA 006357-11.2009.2.00.0000, Rel. Conselheira Morgana Richa).
5. Pedido parcialmente procedente, com acolhimento da proposta do Tribunal de Justiça do Maranhão.
Certidão de Julgamento (*)
“O Conselho, por maioria, julgou parcialmente procedente o pedido, nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Presidente. Declarará voto o Ministro Presidente. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Marcelo Neves. Presidiu o julgamento o Ministro Cezar Peluso. Plenário, 15 de março de 2011.”
Inform. Complement.:
"(...) é poder dos tribunais, inerente às competências exclusivas previstas no
art. 96, I, alíneas "b" e "e", da Constituição da República, não apenas prover todos os cargos, de confiança ou não, necessários à administração da justiça, como, por consequência linear, quando menos, vetar indicação de provimento oriunda de autoridade que lhes é subordinada do ponto de vista administrativo."
Voto Divergente - CEZAR PELUSO
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
ANO:1988 CF ART:37 INC:2 INC:5
LEST-8032 ANO:2003 ORGAO:'MARANHÃO'
LEST-8296 ANO:2005 ORGAO:'MARANHÃO'
LEST-8597 ANO:2007 ORGAO:'MARANHÃO'
Precedentes Citados
CNJ Classe: PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0002991-61.2009.2.00.0000 - Relator: JEFFERSON KRAVCHYCHYN
CNJ Classe: PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0006357-11.2009.2.00.0000 - Relator: MORGANA RICHA
STF Classe: ADI - Processo: 3706 - Relator: GILMAR MENDES
Inteiro Teor
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