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Número do Processo |
0002316-30.2011.2.00.0000 |
Classe Processual |
PP - Pedido de Providências - Conselheiro |
Subclasse Processual |
RA – Recurso Administrativo |
Relator |
GILBERTO MARTINS |
Relator P/ Acórdão |
WELLINGTON SARAIVA |
Sessão |
135ª Sessão Ordinária |
Data de Julgamento |
27.09.2011 |
Ementa |
PAGAMENTO DE DIÁRIAS. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO. LIMITAÇÃO POR MEIO DE RESOLUÇÕES. AFRONTA A DIREITO OBJETIVO DOS MAGISTRADOS JUDICIAIS. LEI ORGÂNICA DA MAGISTRATURA NACIONAL, ARTS. 65, IV, 119, 124 E 129.
A limitação contida no art. 9o, § 1o, da Resolução no 17/2009, alterada pela Resolução no 27/2010, ambas do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, afronta os arts. 65, IV, 119, 124 e 129 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional. Essas normas não estabelecem limite máximo mensal de diárias devidas a juízes quando houver necessidade de afastamento em razão do serviço. Cabe ao TJES administrar seus recursos, com obediência ao direito objetivo dos magistrados judiciais capixabas à percepção integral das diárias, quando a necessidade do serviço o exigir. Pedido de providências conhecido em parte e, nessa parte, por maioria, julgado parcialmente procedente, para afastar a limitação indicada nas citadas resoluções. |
Certidão de Julgamento (*) |
“Após o voto do Conselheiro Vistor, o Conselho, por maioria, deu parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro Wellington Saraiva. Vencidos os Conselheiros Gilberto Valente (Relator) e Ministro Carlos Alberto. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros José Lucio Munhoz e Jefferson Kravchychyn. Presidiu o julgamento o Ministro Cezar Peluso. Plenário, 27 de Setembro de 2011.” |
Inform. Complement.: | |||
vide ementa
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Referências Legislativas |
LCP-35 ANO:1979 ART:65 INC:IV
LCP-35 ANO:1979 ART:119 ART:124 ART:129 RESOL-17 ANO:2009 ART:9 PAR:1 ORGAO:'TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO' RESOL-27 ANO:2010 ORGAO:'TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO' |
Inteiro Teor |
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