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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0007307-83.2010.2.00.0000
Classe Processual
PP - Pedido de Providências - Conselheiro
Subclasse Processual
RA – Recurso Administrativo
Relator
MILTON NOBRE
Relator P/ Acórdão
Sessão
125ª Sessão Ordinária
Data de Julgamento
26.04.2011
Ementa
RECURSO EM PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. JUSTIÇA ESTADUAL. JUÍZES SUBSTITUTOS. DIREITO À DIFERENÇA REMUNERATÓRIA PELA ATIVIDADE DE SUBSTITUIÇÃO. NÃO CABIMENTO. ART. 124 DA LOMAN.
O disposto no art. 124 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional não se aplica aos juízes estaduais substitutos, mas somente aos juízes titulares de entrância inferior convocados para oficiar/substituir em entrância superior.
Precedentes do STF, STJ e CNJ.
O vitaliciamento não enseja a titularização, de modo que, sustentando ainda a condição de substituto, o magistrado não faz jus à diferença remuneratória pretendida.
Recurso desprovido.
  
Certidão de Julgamento (*)
"O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Leomar Barros Amorim e Marcelo Neves. Presidiu o julgamento o Ministro Cezar Peluso. Plenário, 26 de abril de 2011".
Inform. Complement.:
vide ementa
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
LCP-35 ANO:1979 ART:124
Precedentes Citados
CNJ Classe: PP - Pedido de Providências - Conselheiro - Processo: 0004757-18.2010.2.00.0000 - Relator: NELSON TOMAZ BRAGA
CNJ Classe: PP - Pedido de Providências - Conselheiro - Processo: 1057 - Relator: VANTUIL ABDALA
CNJ Classe: PP - Pedido de Providências - Conselheiro - Processo: 14971 - Relator: PAULO LÔBO
CNJ Classe: PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0007172-71.2010.2.00.0000 - Relator: MORGANA RICHA
STJ Classe: REsp - Processo: 964858 - Relator: MARIA THEREZA MOURA
Inteiro Teor
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