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Número do Processo |
0008678-04.2018.2.00.0000 |
Classe Processual |
PCA - Procedimento de Controle Administrativo |
Subclasse Processual |
RA – Recurso Administrativo |
Relator |
ALOYSIO CORRÊA DA VEIGA |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
296ª Sessão Ordinária |
Data de Julgamento |
10.09.2019 |
Ementa |
RECURSO ADMINISTRATIVO - PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO - OFICIAL DE JUSTIÇA – ATIVIDADES INTERNAS
1. O Requerente se insurge contra determinação contida na Portaria nº 03/2018 da Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Comarca de Alagoinhas/BA de que os Oficiais de Justiça cumpram jornada interna na secretaria da vara, com registro de ponto, exercendo atribuições destinadas aos Supervisores de Expediente. 2. A possibilidade de que o Oficial de Justiça exerça outras funções relativas aos serviços judiciários, além do cumprimento de mandados e diligências, já está prevista no art. 256 da Lei de Organização Judiciária do Estado da Bahia, Lei nº 10.845/07. 3. Precedentes do Plenário do CNJ no sentido da possibilidade de que oficiais de justiça realizem atividades cartorárias, distintas do cumprimento de mandados, inclusive no Estado da Bahia. 4. Recurso Administrativo a que se nega provimento. |
Certidão de Julgamento (*) |
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso administrativo, nos termos do voto do Relator. Ausente, em razão da vacância do cargo, um dos representantes da Ordem dos Advogados do Brasil. Presidiu o julgamento o Ministro Dias Toffoli. Plenário, 10 de setembro de 2019. |
Inform. Complement.: | |||
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Referências Legislativas |
LEI-10.845 ANO:2007 ART:256 ORGAO:'ESTADO DA BAHIA'
PORT-3 ANO:2018 ORGAO:'ESTADO DA BAHIA' |
Inteiro Teor |
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