PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. ARQUIVAMENTO DO FEITO. ALEGADA DEFICIÊNCIA DO SISTEMA DE CONSULTA PROCESSUAL DE TRIBUNAL ESTADUAL QUE PERMITE ACESSO IRRESTRITO A LINKS RELATIVOS A DOCUMENTOS DO PROCESSO EM TRÂMITE NO PJE E SUA DISPONIBILIZAÇÃO PÚBLICA E ABERTA EM SITES DE BUSCA. SUPOSTO DESCUMPRIMENTO DO ART. 11, §§ 6° E 7°, DA LEI N. 11.419/2006 E DA RESOLUÇÃO CNJ N. 185/2013 NÃO VERIFICADO. DESPACHO COM O CONTEÚDO "NADA A PROVER" QUE APRESENTA OS DADOS BÁSICOS DO PROCESSO DE LIVRE ACESSO, NOS TERMOS DO ART. 2º DA RESOLUÇÃO CNJ N. 121/2010. INEXISTÊNCIA DE QUESTÃO INSTITUCIONAL OU DISCIPLINAR A SER DIRIMIDA PELO CNJ.
1. A insurgência posta no pedido de providências e contra o sistema de consulta processual de tribunal estadual que permite acesso irrestrito a links relativos a documentos do processo em trâmite no pje e sua disponibilização pública e aberta em site de busca em suposto descumprimento dos arts. 11, §§ 6° e 7° e 12, § 1º, da Lei n. 11.419/2006 e do art. 27, § 1º, da Resolução CNJ n. 185/2013.
2. Em consulta aos links mencionados pelo requerente não se verificou qualquer anormalidade, tendo em vista que se trata de despacho com o conteúdo: "Nada a prover".
3. O art. 2º da Resolução n. 121/2010 do Conselho Nacional de Justiça estabelece que "os dados básicos do processo de livre acesso são: I – número, classe e assuntos do processo; II – nome das partes e de seus advogados; III – movimentação processual; IV – inteiro teor das decisões, sentenças, votos e acórdãos.”
4. A pretensão recursal reside na reforma da decisão que considerou que o objeto deste expediente não apresenta questão de natureza institucional ou disciplinar a ser dirimida pela Corregedoria Nacional da Justiça.
5. A Constituição Federal consagrou de forma ampla o princípio da publicidade dos atos processuais, estabelecendo o art. 5º, inciso LX, as muito limitadas possibilidades de sua restrição, condições não verificadas na espécie.
Recurso administrativo improvido.
|