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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0004397-68.2019.2.00.0000
Classe Processual
RD - Reclamação Disciplinar
Subclasse Processual
RA – Recurso Administrativo
Relator
HUMBERTO MARTINS
Relator P/ Acórdão
Sessão
52ª Sessão Virtual
Data de Julgamento
20.09.2019
Ementa
RECURSO ADMINISTRATIVO EM RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR. MATÉRIA DE NATUREZA JURISDICIONAL. OBEDIÊNCIA AO PRINCÍPIO DA MOTIVAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS. AUSÊNCIA DE MOROSIDADE INJUSTIFICADA NA TRAMITAÇÃO DO PROCESSO. AUSÊNCIA DE RELEVÂNCIA ADMINISTRATIVO-DISCIPLINAR.
1. A irresignação acerca de conteúdo de decisão judicial deve ser impugnada na própria jurisdição.
2. A fundamentação das decisões, ainda que contrária ao direito reclamado, supre a exigência da motivação das decisões judiciais, não tendo relevância administrativo-disciplinar.
3. O livre convencimento é prerrogativa dos magistrados, segundo o qual, a partir da análise do caso concreto e diante das provas apresentadas, têm liberdade para decidir da forma que considerarem mais adequada, obedecidos os limites constitucionalmente impostos para motivação das decisões.
4. A natureza exclusivamente administrativa das atribuições conferidas ao Conselho Nacional de Justiça (art. 103-B, § 4º, da CF/88) impede que este aprecie questão discutida em sede jurisdicional.
 5. O mero transcurso do prazo previsto na legislação para apreciação do recurso é insuficiente para justificar a instauração de processo administrativo disciplinar.
6. A representação por excesso de prazo não é orientada para satisfação de direitos subjetivos das partes, mas, em última análise, para aplicação de sanção ao magistrado.
7. Ausência de comprovação de infringência aos deveres funcionais dos magistrados.
Recurso administrativo não provido.
Certidão de Julgamento (*)
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Plenário Virtual, 20 de setembro de 2019.
Inform. Complement.:
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
ANO:1988 CF ART:103 LET:B PAR:4º
Precedentes Citados
CNJ Classe: RA – Recurso Administrativo em PP – Pedido de Providências – Corregedoria - Processo: 0009341-84.2017.2.00.0000 - Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Inteiro Teor
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