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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0000014-47.2019.2.00.0000
Classe Processual
PP - Pedido de Providências - Conselheiro
Subclasse Processual
Relator
HUMBERTO MARTINS
Relator P/ Acórdão
Sessão
52ª Sessão Virtual
Data de Julgamento
20.09.2019
Ementa
RECOMENDAÇÃO CNJ N. 31/2018. VEDAÇÃO DE PAGAMENTOS SEM OBSERVÂNCIA PRÉVIA DO PROVIMENTO Nº 64/2017. REFERENDO.
1. Recomendação nº 31, de 21 de dezembro de 2018, que dispõe sobre a vedação de pagamentos a magistrados ou servidores sem observância do Provimento nº 64/2017.
2. Vedação da LOMAN para concessão de adicionais ou vantagens pecuniárias que não estejam nela previstos, bem como em bases e limites superiores aos nela fixados.
3. O CNJ possui competência para exercer o controle de ato de Tribunal local, ainda que respaldado em lei estadual, desde que tal ato se distancie da interpretação dada à matéria pelo Supremo Tribunal Federal.
4. Caráter nacional da magistratura impõe tratamento uniforme dos pagamentos de verbas pelos Tribunais.
Recomendação referendada pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça.
Certidão de Julgamento (*)
O Conselho, por unanimidade, referendou a Recomendação nº 31/2018, nos termos do voto do Relator. Plenário Virtual, 20 de setembro de 2019.
Inform. Complement.:
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
ANO:1988 CF ART:7º INC:XVII
LCP-35 ANO:1979 ART:65 PAR:2º
SUMV-71 ORGAO:'SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL'
RECOM-31 ANO:2018 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
PROV-64 ANO:2017 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
RESOL-13 ANO:2006 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
RESOL-133 ANO:2011 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'

Precedentes Citados
STF Classe: AO - Processo: 482/PR - Relator: MIN. CÁRMEN LÚCIA
STF Classe: AO - Processo: 820 AgR/MG - Relator: MIN. CELSO DE MELLO
Inteiro Teor
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