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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0008837-44.2018.2.00.0000
Classe Processual
PCA - Procedimento de Controle Administrativo
Subclasse Processual
Relator
FERNANDO MATTOS
Relator P/ Acórdão
Sessão
51ª Sessão Virtual
Data de Julgamento
30.08.2019
Ementa
PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ. DECISÃO QUE NEGOU PEDIDO DE PREENCHIMENTO DE 1 (UMA) VAGA DE ANALISTA JUDICIAL NA COMARCA DE PICOS/PI. PEDIDO DE INFORMAÇÕES SOBRE OS LIMITES DE DESPESAS COM PESSOAL, MODO DE PREENCHIMENTO DE CARGOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS E FORMA DE PAGAMENTO DA GCET. SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO POR CONDIÇÕES ESPECIAIS DE TRABALHO (GCET) AOS SERVIDORES QUE OCUPAM CARGOS EM COMISSÃO. ATO QUE NOMEOU A FILHA DO PRESIDENTE PARA EXERCER CARGO EM COMISSÃO NA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS.
1. Preenchimento de 1 (uma) vaga de analista judicial na 4ª Vara da Comarca de Picos/PI. Número de servidores compatível com a lotação paradigma prevista na Resolução TJPI nº 109, de 21 de maio de 2018, que analisa a matéria para fim de cumprimento de aplicação da Resolução CNJ nº 219, de 26 de abril de 2016.Improcedência do pedido.
2. Pedido de informações sobre limites de despesas com pessoal, modo de preenchimento dos cargos e funções gratificadas e forma de pagamento da GCET. Resolução CNJ nº 215, de 16 de dezembro de 2015 e Resolução CNJ nº 102, de 15 de dezembro de 2009, que dispõem sobre as informações alusivas à gestão administrativa, financeira e orçamentária que devem ser disponibilizadas nos sítios eletrônicos do Poder Judiciário, entre as quais os quantitativos discriminados de cargos efetivos e comissionados. Normas que não obrigam que os Tribunais divulguem, de forma ampla e irrestrita, informações com o grau de especialidade desejado pelo Requerente ou já submetidas a um prévio tratamento analítico. Informações específicas sobre gestão orçamentária e financeira dos Tribunais podem ser fornecidas a qualquer interessado, desde que requeridas pelas vias próprias, conforme prevê a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. Improcedência do pedido.
3. Suspensão do pagamento da Gratificação por Condições Especiais de Trabalho (GCET). Existência de limites quanto ao quantitativo de vagas e valores das remunerações nas normas que regulam o pagamento da parcela. Possibilidade de mensuração do impacto financeiro, conforme prevê a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Possibilidade de pagamento a servidores ocupantes de cargos em comissão e funções gratificadas ante a inexistência de impedimento legal que vede a concessão. Precedentes do Tribunal de Contas da União (TCU) e do CNJ. Improcedência do pedido.
4. Exoneração de servidora efetiva, filha do então Presidente do Tribunal, do cargo em comissão ocupado na CGJ/PI e suspensão do pagamento da GCET. Existência de subordinação entre o chefe máximo e sua filha. Existência de capacidade objetiva de influência no processo de seleção. Precedente do STF. Exoneração da servidora antes que o Tribunal de Justiça fosse intimado para prestar informações nestes autos. Perda superveniente do objeto.
5. Pedidos que se julgam improcedentes.
Certidão de Julgamento (*)
Após o voto da Conselheira vistora, o Conselho, por maioria, julgou improcedentes os pedidos, nos termos do voto do Relator. Vencido o então Conselheiro Valdetário Andrade Monteiro que proferiu voto na assentada da 49ª sessão virtual, acompanhando o voto inicialmente proferido pelo Relator. Plenário Virtual, 30 de agosto de 2019.
Inform. Complement.:
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
LCP-13 ANO:1994 ART:10 PAR:1º
LCP-230 ANO:2017 ART:30
LEI-12.527 ANO:2011 ART:6º
RESOL-7 ANO:2005 ART:2º PAR:1º ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
RESOL-88 ANO:2009 ART:1º ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
RESOL-101 ANO:2018 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
RESOL-102 ANO:2009 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
RESOL-215 ANO:2015 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
RESOL-115 ANO:2008 ART:39 ORGAO:'TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ'
RESOL-93 ANO:2017 ART:1º PAR:1º ART:9º ORGAO:'TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ'
RESOL-109 ANO:2018 ORGAO:'TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ'
RESOL-130 ANO:2019 ORGAO:'TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ'
PROV-11 ANO:2018 ART:2º ART:3º ORGAO:'CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ'
PROV-9 ANO:2019 ORGAO:'CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ'
Precedentes Citados
CNJ Classe: PE - Pedido de Esclarecimento em PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0002203-81.2008.2.00.0000 - Relator: Andréa Maciel Pachá
CNJ Classe: RA – Recurso Administrativo em PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0004331-98.2013.2.00.0000 - Relator: MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
STF Classe: Rcl - Processo: 18564 - Relator: Min. GILMAR MENDES, Relator(a) p/ Acórdão: Min. DIAS TOFFOLI
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