logo_cnj
Busca JurisprudênciaLista Toda a Jurisprudência Login
Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0006922-57.2018.2.00.0000
Classe Processual
PAD - Processo Administrativo Disciplinar
Subclasse Processual
QO – Questão de Ordem
Relator
MÁRCIO SCHIEFLER FONTES
Relator P/ Acórdão
Sessão
52ª Sessão Virtual
Data de Julgamento
20.09.2019
Ementa
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. PRORROGAÇÃO DE PRAZO. RATIFICAÇÃO PELO PLENÁRIO. POSSIBILIDADE. ART. 14, § 9º, DA RESOLUÇÃO CNJ 135/2011. JURISPRUDÊNCIA DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA.
Certidão de Julgamento (*)
O Conselho, por unanimidade, referendou a decisão que prorrogou o prazo de instrução do PAD, nos termos do voto do Relator. Declarou suspeição a Conselheira Iracema do Vale. Plenário Virtual, 20 de setembro de 2019.
Inform. Complement.:
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
RESOL-135 ANO:2011 ART:14 PAR:9º ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
Inteiro Teor
Download