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Número do Processo |
0004003-61.2019.2.00.0000 |
Classe Processual |
PCA - Procedimento de Controle Administrativo |
Subclasse Processual |
RA – Recurso Administrativo |
Relator |
MÁRCIO SCHIEFLER FONTES |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
52ª Sessão Virtual |
Data de Julgamento |
20.09.2019 |
Ementa |
RECURSO ADMINISTRATIVO. PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO. CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO. ESPELHO DE CORREÇÃO DE PROVA DE SENTENÇA CRIMINAL. IMPUGNAÇÃO TARDIA E EM FASE POSTERIOR. PRECLUSÃO. RECURSO CONHECIDO, PORÉM NÃO PROVIDO.
1. Recurso Administrativo em Procedimento de Controle Administrativo que busca questionar o espelho de correção da prova de sentença criminal do XVII Concurso para Provimento de Cargos de Juiz Federal Substituto da 2ª Região. 2. Dado que a propositura do presente feito ocorreu quase 2 (dois) meses depois da publicação do resultado definitivo das provas de sentença e em momento posterior à divulgação do resultado definitivo das provas orais, há de reconhecer-se a preclusão. Precedentes. 3. A partir do espelho de correção disponibilizado, embora não haja referência à pontuação de cada item, a formulação das razões recursais revela-se possível, já que a elaboração do recurso exige apenas o confronto entre os pontos que a banca indica que deveriam ter sido necessariamente versados e a peça elaborada pelo candidato durante a prova. Precedente. 4. É pacífica a jurisprudência do Conselho no sentido de que não há ilegalidade na ausência de divulgação dos critérios de correção de provas subjetivas ou do espelho de correção de provas. 5. Inexistência de fato novo ou de elementos capazes de infirmar os fundamentos que lastreiam a decisão impugnada. 6. Recurso conhecido, porém não provido. |
Certidão de Julgamento (*) |
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Plenário Virtual, 20 de setembro de 2019. |
Inform. Complement.: | |||
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Referências Legislativas |
REGI ART:115 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
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Precedentes Citados |
CNJ Classe: PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 004865-66.2018.2.00.0000 - Relator: ANDRÉ GODINHO
CNJ Classe: PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0010056-92.2018.2.00.0000 - Relator: LUCIANO FROTA CNJ Classe: PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0010323-64.2018.2.00.0000 - Relator: MÁRCIO SCHIEFLER FONTES |
Inteiro Teor |
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