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Número do Processo |
0004001-91.2019.2.00.0000 |
Classe Processual |
PP - Pedido de Providências - Conselheiro |
Subclasse Processual |
RA – Recurso Administrativo |
Relator |
MÁRCIO SCHIEFLER FONTES |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
52ª Sessão Virtual |
Data de Julgamento |
20.09.2019 |
Ementa |
RECURSO ADMINISTRATIVO. PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. LISTA TRÍPLICE. TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL. VERIFICAÇÃO DE REGULARIDADE E ENCAMINHAMENTO AO PRESIDENTE DA REPÚBLICA. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL. RECURSO CONHECIDO, PORÉM NÃO PROVIDO.
1. Recurso Administrativo em Pedido de Providências que busca questionar a votação de lista tríplice para os cargos de Juiz (art. 120, § 1º, III, da Constituição da República) titular e substituto do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, oriundos da classe de jurista. 2. Conquanto competente o Conselho para o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário, naturalmente excetuado o Supremo Tribunal Federal, o ramo da Justiça Eleitoral remanesce pleno no exercício de sua competência especializada, nos exatos termos do art. 2º, § 2º, da Resolução CNJ 216/2016. 3. As listas tríplices sub judice estão sob o crivo do Tribunal Superior Eleitoral, ao qual compete privativamente enviá-las ao Presidente da República (art. 23, XI, do Código Eleitoral), após proceder a sua devida análise e aprovação. 4. Inexistência de fato novo ou de elementos capazes de infirmar os fundamentos que lastreiam a decisão impugnada. 5. Recurso conhecido, porém não provido. |
Certidão de Julgamento (*) |
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Plenário Virtual, 20 de setembro de 2019. |
Inform. Complement.: | |||
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Referências Legislativas |
ANO:1988 CF ART:120 PAR:1º INC:III
LEI-4.737 ANO:1965 ART:23 INC:XI REGI ART:115 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA' RESOL-216 ANO:2016 ART:2º PAR:2º ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA' |
Precedentes Citados |
CNJ Classe: RA - Recurso Administrativo em PP - Pedido de Providências - Processo: 0001265-58.2014.2.00.0200 - Relator: ARNALDO HOSSEPIAN
CNJ Classe: RD - Reclamação Disciplinar - Processo: 0001280-40.2017.2.00.0000 - Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA CNJ Classe: REP - Representação por Excesso de Prazo - Processo: 0000792-51.2018.2.00.0000 - Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA |
Inteiro Teor |
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