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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0004001-91.2019.2.00.0000
Classe Processual
PP - Pedido de Providências - Conselheiro
Subclasse Processual
RA – Recurso Administrativo
Relator
MÁRCIO SCHIEFLER FONTES
Relator P/ Acórdão
Sessão
52ª Sessão Virtual
Data de Julgamento
20.09.2019
Ementa
RECURSO ADMINISTRATIVO. PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. LISTA TRÍPLICE. TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL. VERIFICAÇÃO DE REGULARIDADE E ENCAMINHAMENTO AO PRESIDENTE DA REPÚBLICA. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL. RECURSO CONHECIDO, PORÉM NÃO PROVIDO.
1. Recurso Administrativo em Pedido de Providências que busca questionar a votação de lista tríplice para os cargos de Juiz (art. 120, § 1º, III, da Constituição da República) titular e substituto do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, oriundos da classe de jurista.
2. Conquanto competente o Conselho para o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário, naturalmente excetuado o Supremo Tribunal Federal, o ramo da Justiça Eleitoral remanesce pleno no exercício de sua competência especializada, nos exatos termos do art. 2º, § 2º, da Resolução CNJ 216/2016.
3. As listas tríplices sub judice estão sob o crivo do Tribunal Superior Eleitoral, ao qual compete privativamente enviá-las ao Presidente da República (art. 23, XI, do Código Eleitoral), após proceder a sua devida análise e aprovação.
4. Inexistência de fato novo ou de elementos capazes de infirmar os fundamentos que lastreiam a decisão impugnada.
5. Recurso conhecido, porém não provido.
Certidão de Julgamento (*)
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Plenário Virtual, 20 de setembro de 2019.
Inform. Complement.:
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
ANO:1988 CF ART:120 PAR:1º INC:III
LEI-4.737 ANO:1965 ART:23 INC:XI
REGI ART:115 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
RESOL-216 ANO:2016 ART:2º PAR:2º ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
Precedentes Citados
CNJ Classe: RA - Recurso Administrativo em PP - Pedido de Providências - Processo: 0001265-58.2014.2.00.0200 - Relator: ARNALDO HOSSEPIAN
CNJ Classe: RD - Reclamação Disciplinar - Processo: 0001280-40.2017.2.00.0000 - Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
CNJ Classe: REP - Representação por Excesso de Prazo - Processo: 0000792-51.2018.2.00.0000 - Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Inteiro Teor
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