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Número do Processo |
0003022-32.2019.2.00.0000 |
Classe Processual |
PCA - Procedimento de Controle Administrativo |
Subclasse Processual |
RA – Recurso Administrativo |
Relator |
MÁRCIO SCHIEFLER FONTES |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
52ª Sessão Virtual |
Data de Julgamento |
20.09.2019 |
Ementa |
RECURSO ADMINISTRATIVO. PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. CONCURSO PÚBLICO PARA OUTORGA DE DELEGAÇÃO DE SERVIÇOS NOTARIAIS E REGISTRAIS. INCLUSÃO DE COTAS RACIAIS. AUTONOMIA DO TRIBUNAL. RECURSO CONHECIDO, PORÉM NÃO PROVIDO.
1. Recurso Administrativo em Procedimento de Controle Administrativo que busca compelir o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul a reservar vagas para negros em concurso público para outorga de delegação de serviços notariais e registrais. 2. A Resolução CNJ 81/2009 não prevê, ao contrário do que faz para pessoas com deficiência (item 2.1.4 e seguintes – Minuta de Edital), a reserva de vagas para candidatos negros. 3. A Resolução CNJ 203/2015 estabelece que o sistema de cotas raciais se aplica tão somente aos concursos públicos para provimento de cargos efetivos nos órgãos do Poder Judiciário, de ingresso na magistratura inclusive, de modo que não assegura a reserva de vagas aos negros no caso de concurso para as atividades notariais e registrais. 4. O entendimento do Conselho – reafirmado em recente julgado – é de que se insere no âmbito da autonomia dos Tribunais decidir pela reserva ou não de cotas raciais nos concursos de cartórios extrajudiciais. 5. Inexistência de fato novo ou de elementos capazes de infirmar os fundamentos que lastreiam a decisão impugnada. 6. Recurso conhecido, porém não provido. |
Certidão de Julgamento (*) |
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Plenário Virtual, 20 de setembro de 2019. |
Inform. Complement.: | |||
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Referências Legislativas |
REGI ART:115 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
RESOL-81 ANO:2009 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA' RESOL-203 ANO:2015 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA' EDIT-2 ANO:2019 ORGAO:'ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL' |
Precedentes Citados |
CNJ Classe: RA - Recurso Administrativo em PP - Pedido de Providências - Processo: 0001265-58.2014.2.00.0200 - Relator: ARNALDO HOSSEPIAN
CNJ Classe: RD - Reclamação Disciplinar - Processo: 0001280-40.2017.2.00.0000 - Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA CNJ Classe: REP - Representação por Excesso de Prazo - Processo: 0000792-51.2018.2.00.0000 - Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA CNJ Classe: RA - Recurso Administrativo em PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0001590-75.2019.2.00.0000 - Relator: DALDICE SANTANA |
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