logo_cnj
Busca JurisprudênciaLista Toda a Jurisprudência Login
Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0009113-75.2018.2.00.0000
Classe Processual
PCA - Procedimento de Controle Administrativo
Subclasse Processual
RA – Recurso Administrativo
Relator
ARNALDO HOSSEPIAN
Relator P/ Acórdão
Sessão
52ª Sessão Virtual
Data de Julgamento
20.09.2019
Ementa
RECURSO ADMINISTRATIVO. PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. IMPROCEDENTE. ARQUIVAMENTO. QUESTÃO JUDICIALIZADA. RECURSO CONHECIDO QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1- Recurso administrativo reitera o alegado na inicial;
2- Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos;
3- Recurso que se conhece e se nega provimento.
Certidão de Julgamento (*)
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Plenário Virtual, 20 de setembro de 2019.
Inform. Complement.:
Classe VotoEmentaConselheiro
Voto VistaMuito embora a maioria dos integrantes da atual composição, no julgamento conjunto dos PCAs 0004092-21.2018.2.00.0000 e 0004287-06.2018.2.00.0000, no que fiquei vencido, tenha admitido a cindibilidade do objeto submetido à jurisdição do Supremo Tribunal Federal, ipso facto circunscrevendo a atuação da Suprema Corte, não tenho como subscrever tal posicionamento e me mantenho fiel à jurisprudência tradicional do CNJ, no sentido de que o tema, uma vez sujeito ao pronunciamento, direto ou reflexo, do STF, não há que se falar em análise por parte do Conselho.MÁRCIO SCHIEFLER FONTES
Precedentes Citados
CNJ Classe: RA – Recurso Administrativo em PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0001718-03.2016.2.00.0000 - Relator: FERNANDO MATTOS
Inteiro Teor
Download