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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0007154-40.2016.2.00.0000
Classe Processual
PCA - Procedimento de Controle Administrativo
Subclasse Processual
Relator
MARIA CRISTIANA ZIOUVA
Relator P/ Acórdão
Sessão
53ª Sessão Virtual
Data de Julgamento
04.10.2019
Ementa
PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO COM PEDIDO DE LIMINAR - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - PAGAMENTO DE DIÁRIAS A MAGISTRADOS. LIMITAÇÃO POR MEIO DE LEI ESTADUAL. DESPESA DE NATUREZA OBRIGATÓRIA. AFRONTA A DIREITO OBJETIVO DOS MAGISTRADOS JUDICIAIS. LEI ORGÂNICA DA MAGISTRATURA NACIONAL, ARTS. 65, IV, 119, 124 E 129.1.As diárias destinadas a magistrados que exercem atividade jurisdicional em comarca diversa daquela pela qual originalmente respondem são verbas de natureza obrigatória por parte dos Tribunais de Justiça. 2. Despesa fora da margem de discricionariedade dos gestores do Tribunal.Lei estadual não pode dispor sobre matéria já regulada na Lei Orgânica de Magistratura, especialmente no que se refere às prerrogativas dos magistrados.3.Ratificação da liminar proferida monocraticamente. 4.Procedência do pedido para anular os Ofício Circulares 13/2015 e 14/2015 do TJES, a fim de garantir o pagamento de diárias aos Magistrados do Poder Judiciário do Espírito Santo, no caso de comprovado deslocamento de sua Comarca.
Certidão de Julgamento (*)
"O Conselho, por unanimidade, julgou procedente o pedido, nos termos do voto da Relatora. Plenário Virtual, 4 de outubro de 2019."
Inform. Complement.:
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
ANO:1988 CF ART:92
LCP-35 ANO:1979 ART:65 INC:IV ART:119, 124 e 129
LCP-46 ANO:1994
LCP-234 ANO:2002 ART:128 INC:II
Inteiro Teor
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