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Número do Processo |
0004843-71.2019.2.00.0000 |
Classe Processual |
PCA - Procedimento de Controle Administrativo |
Subclasse Processual |
ML – Medida Liminar |
Relator |
LUCIANO FROTA |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
53ª Sessão Virtual |
Data de Julgamento |
04.10.2019 |
Ementa |
PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA. RATIFICAÇÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA.
I – Pedido liminar deferido diante da presença dos pressupostos do artigo 25, inciso XI, do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça. II – O Provimento n. 11/2018, editado pela Corregedoria-Geral do Estado de Santa Cataria fixou novos valores para a remuneração mensal dos interventores e interinos. Ato hostilizado pelo Associação dos Responsáveis Interinamente por Cartórios Vagos no Estado de Santa Catarina – Arespin/SC. III – O exame da questão revela ilegalidade no ato impugnado, atraindo a competência deste Conselho. IV – Ratificação da liminar deferida. |
Certidão de Julgamento (*) |
"Após o voto do Presidente Ministro Dias Toffoli (vistor), o Conselho, por maioria, ratificou a liminar, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Dias Toffoli, Humberto Martins, Iracema Vale, Rubens Canuto e Candice L. Galvão Jobim. Declarou suspeição o Conselheiro Márcio Schiefler Fontes. Plenário Virtual, 4 de outubro de 2019." |
Inform. Complement.: | |||||||||
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Referências Legislativas |
ANO:1988 CF ART:37 INC:XI
PROV-77 ANO:2018 ART:6º ORGAO:'CORREGEDORIA CNJ' PROV-11 ANO:2018 ORGAO:'CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA' REGI ART:25 INC:XI ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA' |
Precedentes Citados |
CNJ Classe: PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0000391-91.2014.2.00.0000 - Relator: GILBERTO MARTINS
CNJ Classe: PP - Pedido de Providências - Corregedoria - Processo: 000384-41.2010.2.00.0000 - Relator: Gilson Dipp STF Classe: MS - Processo: 29.039 - Relator: Min. Gilmar Mendes STF Classe: MS - Processo: 29.192 - Relator: DIAS TOFFOLI |
Inteiro Teor |
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