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Número do Processo |
0001838-41.2019.2.00.0000 |
Classe Processual |
PP - Pedido de Providências - Conselheiro |
Subclasse Processual |
ML – Medida Liminar |
Relator |
HUMBERTO MARTINS |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
52ª Sessão Virtual |
Data de Julgamento |
20.09.2019 |
Ementa |
PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. RATIFICAÇÃO DE LIMINAR. PRESENÇA DOS REQUISITOS. PRECATÓRIO. REGIME ESPECIAL. CUMPRIMENTO DOS PLANOS DE PAGAMENTO DE 2017 E 2018 HOMOLOGADOS. RECÁLCULO DA PARCELA MENSAL SUFICIENTE E MONTANTE DA DÍVIDA EM ATRASO.
1. Presentes os requisitos do art. 25, XI, do RICNJ, caberá ao relator deferir a medida liminar urgente e acauteladora de forma motivada. 2. No caso concreto, não houve revogação expressa dos Planos Anuais de Pagamento de Precatórios relativos aos anos de 2017 e 2018, anteriormente homologados pelo TJBA, sendo eles, portanto, formalmente válidos e regularmente cumpridos pelo ente municipal com os repasses das verbas mensais. 3. Os vultosos recursos públicos envolvidos no sequestro de verbas públicas – determinado pelo TJBA sem observância das normas constitucionais e regulamentares – e que são necessários à consecução das demais obrigações constitucionais do ente federado devedor, igualmente relevantes para a sociedade, justificam a concessão da medida em caráter liminar com o recálculo do valor da parcela mensal e do montante da dívida em atraso. 4. Estabelecidos os critérios para que o Tribunal de Justiça fixe corretamente o valor da parcela mensal suficiente para a quitação dos precatórios devidos pelo ente federado, no regime especial, no prazo constitucionalmente estabelecido pela Emenda Constitucional n. 94/2016, com as alterações promovidas pela Emenda Constitucional n. 99/2017, bem como o valor da dívida em atraso. Ratificada a liminar parcialmente deferida. |
Certidão de Julgamento (*) |
O Conselho, por unanimidade, ratificou a liminar, nos termos do voto do Relator. Plenário Virtual, 20 de setembro de 2019. |
Inform. Complement.: | |||
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Referências Legislativas |
EC-94 ANO:2016
EC-99 ANO:2017 REGI ART:25 INC:XI ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA' |
Inteiro Teor |
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