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Número do Processo |
0000425-90.2019.2.00.0000 |
Classe Processual |
PP - Pedido de Providências - Conselheiro |
Subclasse Processual |
Relator |
ALOYSIO CORRÊA DA VEIGA |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
51ª Sessão Virtual |
Data de Julgamento |
30.08.2019 |
Ementa |
PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. TJ/PI. PEDIDO DE CONVOCAÇÃO DE MAGISTRADO PARA ATUAR COMO JUIZ AUXILIAR DA VICE -PRESIDÊNCIA.
1. Diante dos ditames da Resolução CNJ 72/2009, não há óbice à criação de um cargo de Juiz Auxiliar da Vice-Presidência do TJ/PI.2. Pedido de Providências que se julga procedente. 2. Deve, no entanto, o TJ/PI se adequar às normas da Resolução CNJ 72/2009, nos termos constantes da fundamentação. 3. PP que se julga procedente. |
Certidão de Julgamento (*) |
O Conselho, por unanimidade, julgou procedente o pedido, nos termos do voto do Relator. Plenário Virtual, 30 de agosto de 2019. |
Inform. Complement.: | |||
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Referências Legislativas |
LCP-232 ANO:2018 ORGAO:'TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO'
RESOL-72 ANO:2009 ART:7º PAR:1º ART:9º PAR:2º PAR:3º ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA' RESOL-184 ANO:2013 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA' RESOL-219 ANO:2016 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA' RECOMEN-32 ORGAO:'CORREGEDORIA CNJ' |
Inteiro Teor |
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