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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0010702-05.2018.2.00.0000
Classe Processual
PP - Pedido de Providências - Corregedoria
Subclasse Processual
RA – Recurso Administrativo
Relator
HUMBERTO MARTINS
Relator P/ Acórdão
Sessão
54ª Sessão Virtual
Data de Julgamento
18.10.2019
Ementa
RECURSO ADMINISTRATIVO. DELEGAÇÃO DE SERVIÇO EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DE IRREGULARIDADES. EXISTÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO. MATÉRIA DISCUTIDA EM OUTROS AUTOS. COISA JULGADA. RECURSO ADMINISTRATIVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
Legalidade do ingresso do Sr. Antônio Genivaldo no serviço notarial do Estado de Sergipe está sendo examinada no PP n. 0006415-33.2017.2.00.0000, já tendo sido, inclusive, proferida decisão de arquivamento em relação ao citado delegatário. Assim, o presente procedimento deverá ser arquivado, parcialmente, pelo fato de já haver demanda igual em curso nesta Corregedoria.
Recurso administrativo improvido.
Certidão de Julgamento (*)
"O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Plenário Virtual, 18 de outubro de 2019."
Inform. Complement.:
Classe VotoEmentaConselheiro
Precedentes Citados
CNJ Classe: PP - Pedido de Providências - Corregedoria - Processo: 0006415-33.2017.2.00.0000 - Relator: HUMBERTO MARTINS
CNJ Classe: PP - Pedido de Providências - Conselheiro - Processo: 0001487-49.2011.2.00.0000 - Relator: Milton Augusto de Brito Nobre
CNJ Classe: PP - Pedido de Providências - Conselheiro - Processo: 0002894-27.2010.2.00.0000 - Relator: NELSON TOMAZ BRAGA
Vide
MS 36735/DF STF - MIN. RICARDO LEWANDOWSKI
RCL 39888/DF STF - MIN. RICARDO LEWANDOWSKI
Inteiro Teor
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