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Número do Processo |
0010702-05.2018.2.00.0000 |
Classe Processual |
PP - Pedido de Providências - Corregedoria |
Subclasse Processual |
RA – Recurso Administrativo |
Relator |
HUMBERTO MARTINS |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
54ª Sessão Virtual |
Data de Julgamento |
18.10.2019 |
Ementa |
RECURSO ADMINISTRATIVO. DELEGAÇÃO DE SERVIÇO EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DE IRREGULARIDADES. EXISTÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO. MATÉRIA DISCUTIDA EM OUTROS AUTOS. COISA JULGADA. RECURSO ADMINISTRATIVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
Legalidade do ingresso do Sr. Antônio Genivaldo no serviço notarial do Estado de Sergipe está sendo examinada no PP n. 0006415-33.2017.2.00.0000, já tendo sido, inclusive, proferida decisão de arquivamento em relação ao citado delegatário. Assim, o presente procedimento deverá ser arquivado, parcialmente, pelo fato de já haver demanda igual em curso nesta Corregedoria. Recurso administrativo improvido. |
Certidão de Julgamento (*) |
"O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Plenário Virtual, 18 de outubro de 2019." |
Inform. Complement.: | |||
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Precedentes Citados |
CNJ Classe: PP - Pedido de Providências - Corregedoria - Processo: 0006415-33.2017.2.00.0000 - Relator: HUMBERTO MARTINS
CNJ Classe: PP - Pedido de Providências - Conselheiro - Processo: 0001487-49.2011.2.00.0000 - Relator: Milton Augusto de Brito Nobre CNJ Classe: PP - Pedido de Providências - Conselheiro - Processo: 0002894-27.2010.2.00.0000 - Relator: NELSON TOMAZ BRAGA |
Vide |
MS 36735/DF STF - MIN. RICARDO LEWANDOWSKI
RCL 39888/DF STF - MIN. RICARDO LEWANDOWSKI |
Inteiro Teor |
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