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Número do Processo |
0010466-53.2018.2.00.0000 |
Classe Processual |
RD - Reclamação Disciplinar |
Subclasse Processual |
RA – Recurso Administrativo |
Relator |
HUMBERTO MARTINS |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
50ª Sessão Virtual |
Data de Julgamento |
16.08.2019 |
Ementa |
RECURSO ADMINISTRATIVO EM RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR. ARQUIVAMENTO. DECISÃO JUDICIAL. MATÉRIA PREVIAMENTE JUDICIALIZADA. CONTROLE DE ATO DE CONTEÚDO JURISDICIONAL. DESCABIMENTO. COMPETÊNCIA DO CNJ. ART. 103-B, § 4º, DA CF.
1. A alegação do reclamante é de que o magistrado converteu obrigação de fazer em perdas e danos em ofensa à coisa julgada, matéria essa eminentemente jurisdicional. 2. A competência constitucional do Conselho Nacional de Justiça é restrita ao âmbito administrativo do Poder Judiciário, não lhe cabendo exercer o controle de ato de conteúdo judicial para corrigir eventual vício de ilegalidade ou nulidade. 3. Inexistência de fato novo ou de elementos capazes de infirmar os fundamentos que lastreiam a decisão impugnada, cabendo reafirmar que não compete ao CNJ atuar como Corte revisora de decisões de cunho jurisdicional, não sendo cabível a pretensa responsabilização disciplinar por desvio de conduta, diante da evidente ausência de indícios nesse sentido. Recurso administrativo improvido. |
Certidão de Julgamento (*) |
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Plenário Virtual, 16 de agosto de 2019. |
Inform. Complement.: | |||
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Referências Legislativas |
ANO:1988 CF ART:103 LET:B PAR:4º
LCP-35 ANO:1979 ART:41 REGI ART:115 PAR:1º PAR:2º ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA' |
Precedentes Citados |
CNJ Classe: RA - Recurso Administrativo em PP - Pedido de Providências – Corregedoria - Processo: 0001150-21.2015.2.00.0000 - Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
CNJ Classe: RA – Recurso Administrativo em PP – Pedido de Providências – Conselheiro - Processo: 0002893-32.2016.2.00.0000 - Relator: GUSTAVO TADEU ALKMIM CNJ Classe: RA - Recurso Administrativo em PP - Pedido de Providências – Conselheiro - Processo: 0005076-73.2016.2.00.0000 - Relator: CARLOS AUGUSTO DE BARROS LEVENHAGEN STF Classe: MS - Processo: 28611 MC-AgR - Relator: MIN. CELSO DE MELLO STJ Classe: MS - Processo: 29524 AgR - Relator: MIN. TEORI ZAVASCKI |
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