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Número do Processo |
0002105-71.2023.2.00.0000 |
Classe Processual |
RD - Reclamação Disciplinar |
Subclasse Processual |
Relator |
LUIS FELIPE SALOMÃO |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
2ª Sessão Virtual Extraordinária de 2024 |
Data de Julgamento |
26.04.2024 |
Ementa |
RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR. POSSÍVEIS INFRAÇÕES DISCIPLINARES IMPUTADAS A JUIZ DE DIREITO DO TJDFT, EM DECORRÊNCIA DE SUPOSTA DESÍDIA NA CONDUÇÃO DE PROCESSOS RELACIONADOS À “OPERAÇÃO CAIXA DE PANDORA”. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS A EVIDENCIAR CULPA OU DOLO EM DESÍDIA NO ACOMPANHAMENTO DOS PROCESSOS RELACIONADOS A OPERAÇÃO EM LIÇA. ACOMPANHAMENTO DA DIVERGÊNCIA, COM ADEQUAÇÃO DE VOTO, PARA JULGAR IMPROCEDENTE A RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR. |
Certidão de Julgamento (*) |
Retomado o julgamento e, após reformulação do voto do Relator, para julgar improcedente a reclamação disciplinar com o arquivamento do feito, o Conselho, por maioria, julgou improcedente a reclamação disciplinar com seu consequente arquivamento, nos termos do voto do Relator. Vencidos os então Conselheiros Mauro Pereira Martins, Jane Granzoto e Richard Pae Kim, que votaram pela abertura de PAD. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 26 de abril de 2024. |
Inform. Complement.: | ||||||
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Vide |
MS 39668/DF STF - MIN. DIAS TOFFOLI |
Inteiro Teor |
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