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Número do Processo |
0004423-71.2016.2.00.0000 |
Classe Processual |
PCA - Procedimento de Controle Administrativo |
Subclasse Processual |
Relator |
LELIO BENTES CORRÊA |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
245ª Sessão Ordinária |
Data de Julgamento |
21.02.2017 |
Ementa |
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO. MAGISTRADO. PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. RESOLUÇÃO CNJ 106/10. CRITÉRIOS OBJETIVOS.
1. Não há nos autos elementos que indiquem inequivocamente a ocorrência de quaisquer das hipóteses de suspeição previstas no art. 145 do CPC/15. Improsperável, portanto, a arguição de suspeição dos Desembargadores que participaram da sessão de promoção. 2. Não observa a Resolução CNJ 106/10 procedimento de deliberação quanto à promoção por merecimento em que os Desembargadores limitam-se a votar no magistrado que pretendem ver promovido, sem que previamente tenham aferido a pontuação a ser atribuída a cada um dos candidatos, para cada um dos critérios de avaliação previstos nos artigos 5º a 11 da aludida Resolução. 3. A lista tríplice deve ser formada pelos candidatos melhor avaliados, consoante os critérios previstos na Resolução CNJ 106/10, recaindo a promoção sobre aquele que recebeu a maior pontuação (excetuada a hipótese de candidato que figure na lista pela terceira vez consecutiva ou pela quinta vez alternada - art. 93, II, a, da Constituição da República). 4. Procedimento de Controle Administrativo julgado parcialmente procedente. |
Certidão de Julgamento (*) |
“O Conselho, por maioria, julgou parcialmente procedente o pedido, nos termos do voto do Relator. Vencidos, parcialmente, os Conselheiros Carlos Levenhagen e João Otávio de Noronha. Votou a Presidente. Ausente, em razão da vacância do cargo, o representante da Câmara dos Deputados. Presidiu o julgamento a Ministra Cármen Lúcia. Plenário, 21 de fevereiro de 2017.” |
Inform. Complement.: | ||||||
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Referências Legislativas |
ANO:1988 CF ART:93 INC:II LET:a
LEI-13.105 ANO:2015 ART:145 RESOL-106 ANO:2010 ART:4º ART:5º ART:6º ART:7º ART8º ART:9º ART:10 ART:11 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA' |
Precedentes Citados |
CNJ Classe: PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0004933-60.2011.2.00.0000 - Relator: SÍLVIO LUIS FERREIRA DA ROCHA
CNJ Classe: CONS - Consulta - Processo: 0007159-04.2012.2.00.0000 - Relator: JORGE HÉLIO CHAVES DE OLIVEIRA CNJ Classe: PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0000961-48.2012.2.00.0000 - Relator: JORGE HÉLIO CHAVES DE OLIVEIRA CNJ Classe: PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0002470-43.2014.2.00.0000 - Relator: CARLOS EDUARDO DIAS CNJ Classe: CONS - Consulta - Processo: 0004881-93.2013.2.00.0000 - Relator: SAULO CASALI BAHIA |
Inteiro Teor |
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