logo_cnj
Busca JurisprudênciaLista Toda a Jurisprudência Login
Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0006152-35.2016.2.00.0000
Classe Processual
PP - Pedido de Providências - Conselheiro
Subclasse Processual
RA – Recurso Administrativo
Relator
JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Relator P/ Acórdão
Sessão
23ª Sessão Virtual
Data de Julgamento
23.06.2017
Ementa
RECURSO ADMINISTRATIVO. PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. ESTABELECIMENTO DE PRAZO LIMITE PARA REALIZAÇÃO DE CONCURSO DE PROVAS E TÍTULOS. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL JUSTIÇA. IMPOSSIBILIDADE. CONEXÃO E PREJUDICIALIDADE. PEDIDO E CAUSA DE PEDIR DISTINTOS.
1. Constatada a correta atuação de Tribunal de Justiça local, não há razão para ingerência da Corregedoria Nacional de Justiça, sob pena de usurpação de competência institucional.
2. Não se admite a conexão quando não comprovada a identidade entre a causa de pedir e o pedido formulado em processos administrativos distintos. Inteligência do art. 55 do CPC/15.
3. A parte não pode inovar o pedido em sede recursal.
4. Recurso administrativo desprovido.
Certidão de Julgamento (*)
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Plenario Virtual, 23 de junho de 2017.
Inform. Complement.:
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
LEI-13.105 ANO:2015 ART:55 PAR:1º ART:119
Inteiro Teor
Download