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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0007823-49.2023.2.00.0000
Classe Processual
PAD - Processo Administrativo Disciplinar
Subclasse Processual
QO – Questão de Ordem
Relator
GIOVANNI OLSSON
Relator P/ Acórdão
Sessão
6ª Sessão Virtual de 2024
Data de Julgamento
26.04.2024
Ementa
QUESTÃO DE ORDEM. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR CONTRA MAGISTRADO. PRORROGAÇÃO DE PRAZO. SUBMISSÃO DE DECISÃO AO REFERENDO DO PLENÁRIO.
I – Determinação, ad referendum do Plenário, de prorrogação do prazo de conclusão do procedimento por mais 140 (cento e quarenta) dias, nos termos do artigo 14, §9º, da Resolução CNJ n. 135, com manutenção do afastamento cautelar da Magistrada.
II – Prorrogação referendada.
Certidão de Julgamento (*)
O Conselho, por unanimidade, referendou a decisão que determinou a prorrogação do prazo de conclusão deste feito com manutenção cautelar do afastamento da Magistrada das funções jurisdicionais, nos termos do voto do Relator. Declarou suspeição o Conselheiro José Rotondano. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 26 de abril de 2024.
Inform. Complement.:
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
RESOL-135 ANO:2011 ART:14 PAR:9° ART:16 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
Inteiro Teor
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