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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0003414-69.2019.2.00.0000
Classe Processual
PCA - Procedimento de Controle Administrativo
Subclasse Processual
RA – Recurso Administrativo
Relator
MARIA CRISTIANA ZIOUVA
Relator P/ Acórdão
Sessão
52ª Sessão Virtual
Data de Julgamento
20.09.2019
Ementa
RECURSO ADMINISTRATIVO EM PCA. CORREGEDORIA DAS COMARCAS DO INTERIOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA. CUMULAÇÃO DE SERVENTIAS. AUTONOMIA DO TRIBUNAL. INTERESSE INDIVIDUAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Certidão de Julgamento (*)
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Plenário Virtual, 20 de setembro de 2019.
Inform. Complement.:
Classe VotoEmentaConselheiro
Voto Vista[...] Neste caso, a vacância ocorreu no Cartório de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos da Comarca de Medeiros Neto e a recorrente é está em exercício no Serviço de Registro Civil de Pessoas Naturais da mesma comarca. Ainda que os cartórios situem-se na mesma comarca, suas atribuições são diferentes. Daí não incidir o art. 5º, caput, do Provimento nº 77/2018. Daí por que ser possível ao Corregedor, aplicando o art. 5º, § 1º, do aludido provimento, designar interinamente, como responsável pelo expediente, substituto de outra serventia bacharel em direito com no mínimo 10 anos de exercício em serviço notarial ou registral, sem qualquer limitação territorial. Por esses fundamentos, que não coincidem com os apresentados pela eminente Relatora, NEGO PROVIMENTO ao recurso.RUBENS CANUTO
Inteiro Teor
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